Circular 322/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 322/2020 Data do ato 04/11/2020 Norma afetada Resolução TJ n. 8/2020, art. 1º, § 2º (alterada pela Resolução TJ n. 14/2020) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 6/2016. RESOLUÇÃO N. 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA DIGITALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. TERMO FINAL: 30 DE NOVEMBRO DE 2020. REFORÇO QUANTO AO TEOR DAS CIRCULARES N. 239 E 240. PUBLICIDADE. Divulga o elastecimento do prazo para conclusão da digitalização mínima obrigatória de 200 (duzentos) processos pelas unidades judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, em atenção à redação do art. 1º, § 2º, da Resolução TJ n. 8/2020, alterado pela Resolução TJ n. 14/2020. Reforço quanto à necessidade de observância das Circulares CGJ n. 239 e 240. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023086-63.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que prorroga o prazo para digitalização obrigatória de processos físicos nas unidades judiciais de primeiro grau de 16 de outubro para 30 de novembro de 2020, em razão das limitações impostas pela pandemia de COVID-19.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Constitui orientação administrativa com impacto operacional específico (prorrogação de prazo), dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário, sem afetar cartorios extrajudiciais ou procedimentos notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Divulga o elastecimento do prazo para conclusão da digitalização mínima obrigatória de 200 (duzentos) processos pelas unidades judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição
fixando-se como data de término das atividades de digitalização e migração dos processos físicos o dia 30 de novembro de 2020
em decorrência de sucessivas prorrogações da suspensão dos prazos em processos físicos e do atendimento remoto, motivadas pelo recrudescimento da pandemia e do contágio do COVID-19
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:39