ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 324 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO. COMUNICAÇÃO DO JUÍZO. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0118548-98.2005.8.12.0001, para informar que eventuais créditos a serem apurados em liquidação de sentença no referido processo pertencem exclusivamente à pessoa jurídica autora, a saber, Navarro Hotéis e Turismo Ltda. (atual denominação de Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda.)
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041182-29.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decisão proferida nos autos n. 0118548-98.2005.8.12.0001, em tramitação no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande/MS, segundo a qual eventuais créditos a serem apurados em liquidação de sentença no referido processo, pertencem exclusivamente à pessoa jurídica autora, a saber, Navarro Hotéis e Turismo Ltda. (atual denominação de Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda), bem como a "
inexistência de crédito líquido fixado nos autos, tampouco de valores depositados em favor da credora, sendo que os valores ainda deverão ser liquidados diante dos termos do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp. n. 1.284.035
", nos termos do documento n.
5164041
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/11/2020, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5165826
e o código CRC
39E4D752
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0041182-29.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041182-29.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 0118548-98.2005.8.12.0001-000060/CPE, da 5ª Vara Cível Comarca de Campo Grande/MS. Comunicação.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
5164041
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Após as providências que se fizerem necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/11/2020, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0041182-29.2020.8.24.0710
5165808v5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041182-29.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 0118548-98.2005.8.12.0001-000060/CPE, da 5ª Vara Cível Comarca de Campo Grande/MS. Comunicação.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande/MS, por meio do Ofício n. 0118548-98.2005.8.12.0001-000060/CPE, o qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 0118548-98.2005.8.12.0001, para informar que eventuais créditos a serem apurados em liquidação de sentença nos presentes autos, pertencem exclusivamente à pessoa jurídica autora: Navarro Hotéis e Turismo Ltda (atual denominação de Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda). Por fim, comunica que a "
inexistência de crédito líquido fixado nos autos, tampouco de valores depositados em favor da credora, sendo que os valores ainda deverão ser liquidados diante dos termos do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp. n. 1.284.035
".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento de n.
5164041
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/11/2020, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
4F6ACD5B
.
0041182-29.2020.8.24.0710