PDF 0077777-51.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 457 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5007799-35.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: JFXTRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.764.146/0001-81;CAMAR HOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ:24.282.555/0001-31 e PEDRA BRILHANTE TRADING DEGRAOS LTDA, CNPJ: 20.897.784/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077777-51.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5007799-35.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias: JFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.764.146/0001-81; CAMARHOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ: 24.282.555/0001-31 e PEDRA BRILHANTETRADING DE GRAOS LTDA, CNPJ: 20.897.784/0001-00 , nos termos dosdocumentos 9783816 e 9783817, do parecer 9787561, e da decisão9788724, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0077777-51.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento de recuperação judicial dassociedades empresárias JFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.764.146/0001-81;CAMAR HOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ: 24.282.555/0001-31 e PEDRABRILHANTE TRADING DE GRAOS LTDA, CNPJ: 20.897.784/0001-00.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (docs.9783816 e 9783817), por meio do qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5007799-35.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias: JFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ:50.764.146/0001-81; CAMAR HOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ:24.282.555/0001-31 e PEDRA BRILHANTE TRADING DE GRAOS LTDA, CNPJ:20.897.784/0001-00.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9783816 e 9783817, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e.
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0077777-51.2025.8.24.0710 9787561v4
Parecer 9787561 SEI 0077777-51.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0077777-51.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento de recuperação judicial dassociedades empresárias JFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.764.146/0001-81;CAMAR HOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ: 24.282.555/0001-31 e PEDRABRILHANTE TRADING DE GRAOS LTDA, CNPJ: 20.897.784/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9783816 e9783817, do parecer 9787561, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0077777-51.2025.8.24.0710 9788724v2
Decisão 9788724 SEI 0077777-51.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 457 (9788766)
Parecer 9787561
Decisão 9788724