Circular 457/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 457/2025 Data do ato 08/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 e correlatas Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 457 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5007799-35.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: JFX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.764.146/0001-81; CAMAR HOLDING CORPORATE LTDA, CNPJ: 24.282.555/0001-31 e PEDRA BRILHANTE TRADING DE GRAOS LTDA, CNPJ: 20.897.784/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077777-51.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de três sociedades empresárias, com notificação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de atualização cadastral das empresas em recuperação judicial. Constitui comunicação obrigatória da administração judicial com impacto operacional para chefes de cartório, mas não cria novos procedimentos ou obrigações diretas significativas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5007799-35.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9783816 e 9783817, do parecer 9787561, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12