PDF 0034093-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 458 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ORDEM DESERVIÇO N. 1/2025/PCI/DMF. PADRONIZAÇÃO DOSQUESITOS OFICIAIS PARA OS EXAMES DE SANIDADEMENTAL, VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA,SUPERVENIÊNCIA MENTAL E DE VERIFICAÇÃO DECESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, REALIZADOS PELAPOLÍCIA CIENTÍFICA DE SANTA CATARINA.
Encaminho a todos(os) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau dejurisdição, cópia do parecer n. 9786222, da decisão n. 9786225 e do
documento n. 9705154, com o objetivo de divulgar os quesitos oficiaisexigidos para a realização dos exames de Sanidade Mental, Verificação de
Dependência Toxicológica, Superveniência Mental e Verificação de Cessaçãode Periculosidade, realizados pela Polícia Científica de Santa Catarina.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/09/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 458 (9790726) SEI 0034093-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034093-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Perícias. Atualização do Manual de Orientação à AutoridadeSolicitante
PARECER
Trata-se de procedimento administrativo autuado pelo Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF,em virtude de manifestação advinda da Polícia Científica de Santa Catarina(PCI/SC) a respeito da intenção de atualizar o Manual de Orientação àAutoridade Solicitante no que toca aos quesitos dos Exames de SanidadeMental, de Verificação de Dependência Toxicológica e de Verificação deCessação de Periculosidade.
Após manifestações deste Núcleo V - Direitos Humanos(docs. 8387856 e 9157866) acerca da proposta apresentada (doc. 8309436),a Polícia Científica do Estado de Santa Catarina publicou a Ordem de Serviçon. 1/2025/PCI/DML, que "dispõe sobre os quesitos oficiais relacionados aosexames de Sanidade Mental, de Verificação de Dependência Toxicológica, deSuperveniência Mental e de Verificação de Cessação de Periculosidade, daDivisão de Psiquiatria Forense da Polícia Cientifica de Santa Catarina"(doc. 9705154).
Nesse sentido, diante da pertinência da temática e com oobjetivo de padronizar os quesitos necessários para a realização dos examesde Sanidade Mental, Verificação de Dependência Toxicológica,Superveniência Mental e Verificação de Cessação de Periculosidade,realizados pela PCI/SC, mostra-se necessária a divulgação da Ordem deServiço n. 1/2025/PCI/DML a todos(as) magistrados(as) e servidores(as) comatuação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Ressalte-se, contudo, que, embora a referida Ordem de Serviçoestabeleça quesitos oficiais de caráter obrigatório, nada obsta que, diantedas peculiaridades do caso concreto, os(as) magistrados(as) possamformular quesitos complementares que entenderem pertinentes.
Ante o exposto, OPINO:( 1 ) pela expedição de circular de divulgação destinada
a todos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, comatuação no Primeiro Grau de Jurisdição, instruída com cópia deste parecer,da decisão a ser proferida por Vossa Excelência e do documento n. 9705154;
(2) pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Parecer 9786222 SEI 0034093-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 10/09/2025, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0034093-13.2024.8.24.0710 9786222v7
Parecer 9786222 SEI 0034093-13.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034093-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Perícias. Atualização do Manual de Orientação à AutoridadeSolicitante
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2 . Expeça-se circular de divulgação, destinada a todos(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação no Primeiro Grau deJurisdição, com cópia do parecer n. 9786222, desta decisão e do documenton. 9705154.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o ao Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF),com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/09/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0034093-13.2024.8.24.0710 9786225v3
Decisão 9786225 SEI 0034093-13.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 458 (9790726)
Parecer 9786222
Decisão 9786225