Circular 444/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 444/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 444 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004099-08.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de FIBRACAMPO PRODUTOS DE FIBRA LTDA, CNPJ: 07.407.743/0001-20; BK LOGISTICA LTDA, CNPJ: 08.058.583/0001-13; BAKOF PLASTICOS LTDA, CNPJ: 91.967.067/0005-89; e KB ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CNPJ: 08.089.698/0001-75. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076639-49.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão de deferimento de recuperação judicial de quatro empresas, com orientação para publicidade junto a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de orientação sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes. Seu impacto é principalmente de conhecimento administrativo-judicial e comunicação interinstitucional, classificando-se como relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004099-08.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9767995 e 9768003, do parecer 9773696, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12