PDF 0076647-26.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 445 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5168280-10.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deSINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA, CNPJ 03.821.107/0001-99, e de NEWSSTAND AND BUS VEICULAÇÃO DEPUBLICIDADE LTDA, CNPJ 09.036.149/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076647-26.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5168280-10.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre , quedeferiu a recuperação judicial de SINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA, CNPJ03.821.107/0001-99, e de NEWSSTAND AND BUS VEICULAÇÃO DEPUBLICIDADE LTDA, CNPJ 09.036.149/0001-03 , nos termos dos documentos9768073 e 9768084, do parecer 9773971, e da decisão 9774049, queacompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9774064v3
Circular CGJ 445 (9774064) SEI 0076647-26.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0076647-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial das sociedadesempresárias SINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA, CNPJ 03.821.107/0001-99, e deNEWSSTAND AND BUS VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ09.036.149/0001-03.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5168280-10.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial de SINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA,CNPJ 03.821.107/0001-99, e de NEWSSTAND AND BUS VEICULAÇÃO DEPUBLICIDADE LTDA, CNPJ 09.036.149/0001-03 (docs. 9768073 e 9768084).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9768073 e 9768084, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor e.e.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/09/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0076647-26.2025.8.24.0710 9773971v3
Parecer 9773971 SEI 0076647-26.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0076647-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresáriasSINERGY NOVAS MÍDIAS LTDA, CNPJ 03.821.107/0001-99, e de NEWSSTANDAND BUS VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 09.036.149/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9768073 e9768084, do parecer 9773971, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0076647-26.2025.8.24.0710 9774049v4
Decisão 9774049 SEI 0076647-26.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 445 (9774064)
Parecer 9773971
Decisão 9774049