PDF 0076637-79.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 442 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que decretou a falênciade UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJsob o n.º 07.530.833/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076637-79.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que decretou a falência de UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA., inscrita noCNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03, nos termos dos documentos 9767953 e9767954, do parecer 9772540, e da decisão 9772609, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9772650v5
Circular CGJ 442 (9772650) SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0076637-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaUNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que decretou a falência de UNIÃO AGROCOMERCIALLTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03. (docs.9767953 e 9767954).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9767953 e 9767954, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor e.e.
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0076637-79.2025.8.24.0710 9772540v8
Parecer 9772540 SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0076637-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaUNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos9767953 e 9767954, do parecer 9772540, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0076637-79.2025.8.24.0710 9772609v4
Decisão 9772609 SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 442 (9772650)
Parecer 9772540
Decisão 9772609