PDF 0076624-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 441 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5023341-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de AUTO POSTO JONAVE LTDA,inscrita na CNPJ sob o n.º 89.656.110/0001-10, e AVRTRANSPORTES LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º CNPJ08.663.596/0001-11.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076624-80.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5023341-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial de AUTO POSTO JONAVELTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º 89.656.110/0001-10, e AVR TRANSPORTESLTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º CNPJ 08.663.596/0001-11 , nos termos dosdocumentos 9767820 e 9767821; do parecer 9772284, e dadecisão 9772360, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 441 (9772398) SEI 0076624-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 441 (9772398) SEI 0076624-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076624-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial das sociedadesempresárias AUTO POSTO JONAVE LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º89.656.110/0001-10, e AVR TRANSPORTES LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.ºCNPJ 08.663.596/0001-11.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5023341-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de AUTO POSTOJONAVE LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º 89.656.110/0001-10, e AVRTRANSPORTES LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º CNPJ 08.663.596/0001-11 (docs. 9767820 e 9767821).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9767820 e 9767821, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor e.e.
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0076624-80.2025.8.24.0710 9772284v6
Parecer 9772284 SEI 0076624-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0076624-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresáriasAUTO POSTO JONAVE LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º 89.656.110/0001-10, eAVR TRANSPORTES LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º CNPJ 08.663.596/0001-11.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9767820 e9767821, do parecer 9772284, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0076624-80.2025.8.24.0710 9772360v3
Decisão 9772360 SEI 0076624-80.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 441 (9772398)
Parecer 9772284
Decisão 9772360