Circular 441/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 441/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 441 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5023341-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de AUTO POSTO JONAVE LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º 89.656.110/0001-10, e AVR TRANSPORTES LTDA, inscrita na CNPJ sob o n.º CNPJ 08.663.596/0001-11. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076624-80.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando decisão de recuperação judicial de duas empresas (AUTO POSTO JONAVE LTDA e AVR TRANSPORTES LTDA) proferida pelo TJRS, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de decisão judicial transitada em julgado que afeta empresas e pode impactar operações extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e cartórios), exigindo divulgação aos chefes de cartório para conhecimento, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar estrutura normativa existente.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5023341-71.2025.8.21.0021/RS, que deferiu a recuperação judicial
expedição de circular com cópias dos referidos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12