PDF 0078333-53.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 459 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.5006751-41.2025.8.24.0019/SC da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ:04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DECOMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ:25.261.880/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078333-53.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias B. TRANSPORTES LTDA,CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ECONVENIENCIAS LTDA, CNPJ: 25.261.880/0001-80 ., nos termos dosdocumentos 9792515 e 9792516 , do parecer 9793272, e da decisão9793529, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 459 (9793529) SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 1
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9793529v2
Circular CGJ 459 (9793529) SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0078333-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedadesempresárias B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUERPOSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ:25.261.880/0001-80.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUERPOSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ:25.261.880/0001-80 (docs. 9792515 e 9792516).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9792515 e 9792516, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor e.e.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/09/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078333-53.2025.8.24.0710 9793272v4
Parecer 9793272 SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0078333-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresáriasB. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOSCOMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ:25.261.880/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9792515 e9792516, do parecer 9793272, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0078333-53.2025.8.24.0710 9793468v3
Decisão 9793468 SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 459 (9793529)
Parecer 9793272
Decisão 9793468