Circular 459/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 459/2025 Data do ato 09/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 459 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.5006751-41.2025.8.24.0019/SC da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ: 25.261.880/0001-80. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078333-53.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando decisão de deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
TEMAS
codigo normas provimento cgj administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa sobre decisão judicial de recuperação, afeta também cartórios extrajudiciais na medida em que tais estabelecimentos devem ter conhecimento de situações de recuperação judicial de devedores para fins de registro de protesto e operações cartoriais correlatas. Todavia, trata-se de divulgação administrativa sem criação de obrigações operacionais novas diretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC
que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ: 25.261.880/0001-80
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9792515 e 9792516, do parecer 9793272, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12