PDF 0076629-05.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 440 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5021882-34.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de SUL FILMES - FILMESPLASTICOS STRETCH LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º43.641.085/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076629-05.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5021882-34.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial de SUL FILMES - FILMESPLASTICOS STRETCH LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º 43.641.085/0001-08 , nostermos dos documentos 9767882 e 9767883; do parecer 9771593 e dadecisão 9771968, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9772021 e ocódigo CRC 5AAD6BAC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9772021v2
Circular CGJ 440 (9772021) SEI 0076629-05.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0076629-05.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial da sociedade empresária SULFILMES - FILMES PLASTICOS STRETCH LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º43.641.085/0001-08.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5021882-34.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de SUL FILMES -FILMES PLASTICOS STRETCH LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º 43.641.085/0001-08 (docs. 9767882 e 9767883).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9767882 e 9767883, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor e.e.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/09/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9771593 e ocódigo CRC 53F55A3F.
0076629-05.2025.8.24.0710 9771593v4
Parecer 9771593 SEI 0076629-05.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0076629-05.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial da sociedade empresária SULFILMES - FILMES PLASTICOS STRETCH LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º43.641.085/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9767882 e9767883, do parecer 9771593, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9771968 e ocódigo CRC 8FCE297A.
0076629-05.2025.8.24.0710 9771968v3
Decisão 9771968 SEI 0076629-05.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 440 (9772021)
Parecer 9771593
Decisão 9771968