PDF 0076901-96.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 463 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que decretou a falência da sociedade empresáriaTARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076901-96.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56 , nos termos dosdocumentos n(s). 9771579 e 9771580, do parecer 9799042, e dadecisão 9799193, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 463 (9799226) SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 463 (9799226) SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076901-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoprolatada nos Autos n. 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, que decretou afalência da sociedade empresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAOTRANSPORTES E COMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56(docs. 9771579 e 9771580).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9771579 e 9771580, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e.
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0076901-96.2025.8.24.0710 9799042v3
Parecer 9799042 SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0076901-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaTARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES E COMERCIO DEMETAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9771579 e9771580, do parecer 9799042, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0076901-96.2025.8.24.0710 9799193v2
Decisão 9799193 SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 463 (9799226)
Parecer 9799042
Decisão 9799193