Circular 463/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 463/2025 Data do ato 10/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 463 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES E COMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076901-96.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a sentença prolatada pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação com caráter administrativo-judicial. Afeta extrajudiciais na medida em que chefes de cartório de primeiro grau (inclusive responsáveis por registro de pessoas jurídicas) devem ter conhecimento da falência decretada. Entretanto, não institui obrigação operacional nova ou altera procedimentos existentes, caracterizando-se como orientação e comunicação oficial de decisão já prolatada.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9771579 e 9771580, do parecer 9799042, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12