Circular 453/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 453/2025 Data do ato 05/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas - SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 453 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5008359-91.2023.8.24.0036/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária BRUART CONFECCOES LTDA, CNPJ: 23.450.379/0001-37. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077642-39.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a sentença prolatada pela Vara Regional de Falências. Afeta tanto o âmbito judicial quanto os registros extrajudiciais relacionados à publicidade e registro da falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro pj central eletronica
Motivo da relevância: Trata-se de ato administrativo de divulgação de decisão judicial, com impacto operacional para cartórios e magistrados no tocante à publicidade e registro da falência. Não cria obrigação nova nem altera procedimento, mas estabelece comunicação formal necessária para conhecimento e arquivamento, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5008359-91.2023.8.24.0036/SC, que decretou a falência da sociedade empresária BRUART CONFECCOES LTDA
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9781982 e 9781983, do parecer 9783872, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:13