PDF 0083712-72.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 502 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. UTILIZAÇÃOOFICIAL E OBRIGATÓRIA DA NOVA PLATAFORMAELETRÔNICA DO CADASTRO NACIONAL DE INSPEÇÕESE ESTABELECIMENTOS PENAIS (CNIEP).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083712-72.2025.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância dotema, encaminha para conhecimento de todos(as) os Magistrados(as) doPrimeiro Grau de Jurisdição, com atuação nas varas criminais e de execuçãopenal, o ofício circular nº 39/2025/DMF, contendo as informações para oregistro das inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais, com opreenchimento do formulário na nova plataforma do CNIEP, o que deve serrealizado até o dia 5 de outubro de 2025.
Para conhecimento, segue o documento 9870170, cópia doparecer acolhido 9874014, da decisão proferida pelo DesembargadorCorregedor-Geral da Jsutiça, que acompanha a Circular, exarados nos autosnº 0083712-72.2025.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 502 (9874314) SEI 0083712-72.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083712-72.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício circular 39/2025/DMF - CNJ - Nova plataforma CNIEP
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão
do recebimento do Ofício Circular nº 39/2025/DMF, encaminhado peloDepartamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e doSistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF/CNJ, por meio doqual informa acerca das alterações implementadas no Cadastro Nacional deInspeções em Estabelecimentos Prisionais – CNIEP.
Conforme noticiado no referido ofício, foi desenvolvida umanova plataforma eletrônica para o CNIEP, que passa, desde então, a ser aversão oficial e de uso obrigatório para o registro das inspeções judiciaisrealizadas em estabelecimentos penais.
Assim, todas as inspeções relativas ao mês de setembro de2025 e aos períodos subsequentes deverão ser registradas exclusivamentena nova plataforma do CNIEP, até o dia 5 de outubro de 2025 , nostermos detalhados no Ofício Circular nº 39/2025/DMF (doc. 9870170).
Diante da relevância do comunicado, OPINO:1. pela expedição de circular aos(às) magistrados(as) com
atuação nas varas criminais e de execução penal, com cópia do referidoofício, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à utilização danova plataforma do CNIEP;
2. pelo arquivamento dos autos, após o cumprimento daprovidência acima.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Parecer 9874014 SEI 0083712-72.2025.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 30/09/2025, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0083712-72.2025.8.24.0710 9874014v3
Parecer 9874014 SEI 0083712-72.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício circular 39/2025/DMF/CNJ. Nova plataforma CNIEP. Publicidade
1. Acolho o parecer n. 9874014 do Juiz-Corregedor RaphaelMendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos);
2 . Expeça-se circular de divulgação, com cópia do OfícioCircular n. 9870170, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados eMagistradas com atuação nas varas criminais e de execução penal, paraciência e adoção as providências cabíveis quanto a utilização da novaplataforma do CNIEP;
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083712-72.2025.8.24.0710 9874078v2
Decisão 9874078 SEI 0083712-72.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 502 (9874314)
Parecer 9874014
Decisão 9874078