Circular 503/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 503/2025 Data do ato 30/09/2025 Disponibilizado no SABER 03/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 503 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000490-61.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária TOMASELLI AUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n. 33.683.684/0001-22. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083811-42.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica específica aos magistrados e chefes de cartório, sem impacto operacional ou normativo direto.
TEMAS
recuperacao judicial
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa e de publicidade de decisão judicial específica, sem criar obrigações novas, alterar procedimentos ou afetar receitas. Não impacta normas ou práticas extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000490-61.2025.8.24.0536/SC
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO
para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:14