PDF 0083811-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 503 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000490-61.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária TOMASELLI AUTOSERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.33.683.684/0001-22.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083811-42.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000490-61.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da sociedade empresária TOMASELLI AUTOSERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n. 33.683.684/0001-22 , nos termosdos documentos 9871648 e 9871649, do parecer 9874543, e da decisão9874602, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 503 (9874673) SEI 0083811-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
0083811-42.2025.8.24.0710 9874673v2
Circular CGJ 503 (9874673) SEI 0083811-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083811-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária TOMASELLI AUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.33.683.684/0001-22.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul , pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000490-61.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária TOMASELLI AUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.33.683.684/0001-22 (docs. 9871648 e 9871649).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9871648 e 9871649, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0083811-42.2025.8.24.0710 9874543v2
Parecer 9874543 SEI 0083811-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0083811-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária TOMASELLI AUTO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.33.683.684/0001-22.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9871648 e9871649, do parecer 9874543, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083811-42.2025.8.24.0710 9874602v3
Decisão 9874602 SEI 0083811-42.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 503 (9874673)
Parecer 9874543
Decisão 9874602