PDF 0082647-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 494 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5019267-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasCONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.012.544/0001-61, AUTOPOSTO SILVA LTDA, CNPJ: 05.333.676/0001-10,MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTA DEMATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ:37.305.203/0001-04, IGOR DA SILVA LTDA, CNPJ:35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO ETRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.884.256/0001-58,PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ:15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIOATACADISTA DE RESIDUOS METALICOS LTDA, CNPJ:41.585.922/0001-95.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082647-42.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5019267-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasCONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ:03.012.544/0001-61, AUTO POSTO SILVA LTDA, CNPJ: 05.333.676/0001-10,MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 37.305.203/0001-04, IGOR DA SILVA LTDA, CNPJ:35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:07.884.256/0001-58, PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ:15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOSMETALICOS LTDA, CNPJ: 41.585.922/0001-95 , nos termos dosdocumentos 9854708 e 9854709, do parecer 9864003, e da decisão9864232, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Circular CGJ 494 (9864249) SEI 0082647-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/09/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9864249 e ocódigo CRC 0EF25973.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9864249v2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0082647-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.012.544/0001-61, AUTO POSTO SILVA LTDA,CNPJ: 05.333.676/0001-10, MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 37.305.203/0001-04, IGOR DASILVA LTDA, CNPJ: 35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO E TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 07.884.256/0001-58, PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEISLTDA, CNPJ: 15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIO ATACADISTA DERESIDUOS METALICOS LTDA, CNPJ: 41.585.922/0001-95.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5019267-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasCONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ:03.012.544/0001-61, AUTO POSTO SILVA LTDA, CNPJ: 05.333.676/0001-10,MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 37.305.203/0001-04, IGOR DA SILVA LTDA, CNPJ:35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:07.884.256/0001-58, PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ:15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOSMETALICOS LTDA, CNPJ: 41.585.922/0001-95 (docs. 9854708 e 9854709).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9854708 e 9854709, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Parecer 9864003 SEI 0082647-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 26/09/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9864003 e ocódigo CRC 78B5FB71.
0082647-42.2025.8.24.0710 9864003v3
Parecer 9864003 SEI 0082647-42.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0082647-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias CONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.012.544/0001-61, AUTO POSTO SILVA LTDA,CNPJ: 05.333.676/0001-10, MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 37.305.203/0001-04, IGOR DASILVA LTDA, CNPJ: 35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO E TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 07.884.256/0001-58, PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEISLTDA, CNPJ: 15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIO ATACADISTA DERESIDUOS METALICOS LTDA, CNPJ: 41.585.922/0001-95.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9854708 e9854709, do parecer 9864003, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/09/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9864232 e ocódigo CRC 64F5211C.
0082647-42.2025.8.24.0710 9864232v2
Decisão 9864232 SEI 0082647-42.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 494 (9864249)
Parecer 9864003
Decisão 9864232