Circular 494/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 494/2025 Data do ato 26/09/2025 Disponibilizado no SABER 01/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 494 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5019267-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias CONSTRUMIL - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.012.544/0001-61, AUTO POSTO SILVA LTDA, CNPJ: 05.333.676/0001-10, MADERMIL - SERRARIA E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 37.305.203/0001-04, IGOR DA SILVA LTDA, CNPJ: 35.793.893/0001-54, GSP - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.884.256/0001-58, PAVISIL - INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 15.688.380/0001-76 e RECICLAMIL - COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS METALICOS LTDA, CNPJ: 41.585.922/0001-95. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082647-42.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de sete sociedades empresárias, expedida pela CGJ-SC aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de publicidade e comunicação institucional que afeta cartórios de primeiro grau (especialmente registro de pessoas jurídicas), mas seu impacto operacional é limitado a recebimento, processamento e arquivamento de informação de caráter divulgativo sobre decisão judicial proferida em outro estado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5019267-71.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9854708 e 9854709, do parecer 9864003, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:13