Circular 492/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 492/2025 Data do ato 26/09/2025 Disponibilizado no SABER 29/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos - Registro de Pessoas Jurídicas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 492 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5043382-69.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 32.730.362/0001-24. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083003-37.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial da empresa MICHELE KRASNIAK LTDA. dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto informativo e procedural para fins de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial falencia recuperacao publicidade registro pj cartorio
Motivo da relevância: Ato de divulgação obrigatória que afeta tanto o Poder Judiciário quanto os cartórios extrajudiciais (chefes de cartório de primeiro grau), gerando obrigação de conhecimento e possível registro ou averbação nos Registros de Pessoas Jurídicas. Constitui orientação procedimental com impacto direto nas atividades cartoriais, sem criar obrigação operacional imediata complexa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5043382-69.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9859695 e 9859699, do parecer 9863378, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 32.730.362/0001-24
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15