PDF 0083003-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 492 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5043382-69.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, que deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária MICHELE KRASNIAK LTDA.,inscrita sob o CNPJ nº 32.730.362/0001-24.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083003-37.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5043382-69.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob oCNPJ nº 32.730.362/0001-24, nos termos dos documentos 9859695 e9859699, do parecer 9863378, e da decisão 9863467, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 492 (9863484) SEI 0083003-37.2025.8.24.0710 / pg. 1
0083003-37.2025.8.24.0710 9863484v2
Circular CGJ 492 (9863484) SEI 0083003-37.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083003-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob o CNPJnº 32.730.362/0001-24.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5043382-69.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob o CNPJ nº32.730.362/0001-24 (docs. 9859695 e 9859699).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9859695 e 9859699, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0083003-37.2025.8.24.0710 9863378v2
Parecer 9863378 SEI 0083003-37.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0083003-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária MICHELE KRASNIAK LTDA., inscrita sob o CNPJ nº32.730.362/0001-24.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9859695 e9859699, do parecer 9863378, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0083003-37.2025.8.24.0710 9863467v2
Decisão 9863467 SEI 0083003-37.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 492 (9863484)
Parecer 9863378
Decisão 9863467