Circular 495/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 495/2025 Data do ato 26/09/2025 Disponibilizado no SABER 01/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 495 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5188938-55.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.539.431/0001-15, e de MURILO CARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.525.383/0001-06. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082638-80.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com publicidade destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade prazo
Motivo da relevância: Embora seja primariamente informativa e de natureza administrativa interna (expedição de circular), afeta também os cartórios extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas, que devem ter conhecimento das decisões de recuperação judicial para fins de publicidade e averbações relacionadas. Constitui orientação com impacto operacional moderado na esfera notarial-registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5188938-55.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9854633 e 9854634, do parecer 9864278, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:13