PDF 0082638-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 495 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5188938-55.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOSSANTOS, CNPJ n.° 61.539.431/0001-15, e de MURILOCARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.525.383/0001-06.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082638-80.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5188938-55.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre , quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias LUIZ ANTÔNIOMARTINS DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.539.431/0001-15, e de MURILOCARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.525.383/0001-06, nos termos dosdocumentos 9854633 e 9854634, do parecer 9864278, e da decisão9864364, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 495 (9864395) SEI 0082638-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
0082638-80.2025.8.24.0710 9864395v2
Circular CGJ 495 (9864395) SEI 0082638-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0082638-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS, CNPJ n.°61.539.431/0001-15, e de MURILO CARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.°61.525.383/0001-06.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5188938-55.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre , quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias LUIZ ANTÔNIOMARTINS DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.539.431/0001-15, e de MURILOCARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.° 61.525.383/0001-06 (docs. 9854633 e9854634).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9854633 e 9854634, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 26/09/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082638-80.2025.8.24.0710 9864278v2
Parecer 9864278 SEI 0082638-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0082638-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS, CNPJ n.°61.539.431/0001-15, e de MURILO CARDOSO DOS SANTOS, CNPJ n.°61.525.383/0001-06.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9854633 e9854634, do parecer 9864278, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0082638-80.2025.8.24.0710 9864364v2
Decisão 9864364 SEI 0082638-80.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 495 (9864395)
Parecer 9864278
Decisão 9864364