Circular 497/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 497/2025 Data do ato 26/09/2025 Disponibilizado no SABER 30/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); procedimentos de publicidade de falência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 497 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 1027260-89.2024.8.26.0100, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, que decretou a falência da sociedade empresária PUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083342-93.2025.8.24.0710

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa PUJANTE TRANSPORTES LTDA. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e arquivamento de autos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj administrativa judiciaria
Motivo da relevância: Ato informativo que impacta cartórios extrajudiciais (notadamente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de conhecimento e registro da falência decretada, afetando a esfera judicial (Vara Empresarial) e a administrativa notarial. Não cria obrigação nova específica, mas orienta sobre decisão que repercute em ambas as esferas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 1027260-89.2024.8.26.0100, que decretou a falência da sociedade empresária PUJANTE TRANSPORTES LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9864730 e 9864739, do parecer 9865227, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da decretação de falência da sociedade empresária PUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15