PDF 0083342-93.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 497 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 1027260-89.2024.8.26.0100, da 1ª Vara Regional deCompetência Empresarial e de Conflitos Relacionadosa Arbitragem, que decretou a falência da sociedadeempresária PUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083342-93.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 1027260-89.2024.8.26.0100,da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionadosa Arbitragem, que decretou a falência da sociedade empresária PUJANTETRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49 , nostermos dos documentos 9864730 e 9864739, do parecer 9865227, e dadecisão 9865291, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9865302v2
Circular CGJ 497 (9865302) SEI 0083342-93.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083342-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 1027260-89.2024.8.26.0100, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e deConflitos Relacionados a Arbitragem, que decretou a falência da sociedadeempresária PUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º52.452.141/0001-49 (docs. 9864730 e 9864739).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9864730 e 9864739, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/09/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0083342-93.2025.8.24.0710 9865227v4
Parecer 9865227 SEI 0083342-93.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0083342-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPUJANTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.452.141/0001-49.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9864730 e9864739, do parecer 9865227, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083342-93.2025.8.24.0710 9865291v3
Decisão 9865291 SEI 0083342-93.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 497 (9865302)
Parecer 9865227
Decisão 9865291