PDF 0082642-20.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 491 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado doRio Grande do Sul nos autos n. 5022107-54.2025.8.21.0021/RS, em trâmite na Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretoua falência da sociedade empresária: ESCOPEL -TRATORES E PECAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob onº 08.638.510/0001-09.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082521-89.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul nos autos n. 5022107-54.2025.8.21.0021/RS, em trâmite naJuizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretou afalência da sociedade empresária: ESCOPEL - TRATORES E PECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.638.510/0001-09, nos termos dos documentos9854674 e 9854675, do parecer 9860042, e da decisão 9860220, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/09/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 491 (9860277) SEI 0082642-20.2025.8.24.0710 / pg. 1
0082642-20.2025.8.24.0710 9860277v2
Circular CGJ 491 (9860277) SEI 0082642-20.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0082642-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaESCOPEL - TRATORES E PECAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº08.638.510/0001-09.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio da qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 5022107-54.2025.8.21.0021/RS. do Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que decretou a falência da sociedadeempresária ESCOPEL - TRATORES E PECAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob onº 08.638.510/0001-09 (docs. 9854674 e 9854675).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9854674 e 9854675, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 26/09/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082642-20.2025.8.24.0710 9860042v2
Parecer 9860042 SEI 0082642-20.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0082642-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaESCOPEL - TRATORES E PECAS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº08.638.510/0001-09.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9854674 e9854675, do parecer 9860042, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/09/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0082642-20.2025.8.24.0710 9860220v4
Decisão 9860220 SEI 0082642-20.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 491 (9860277)
Parecer 9860042
Decisão 9860220