Circular 490/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 490/2025 Data do ato 25/09/2025 Disponibilizado no SABER 29/09/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 490 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5002515-46.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da sociedade empresária: FRANCK E FRANDOLOSO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº. 37.647.103/0001-58. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082521-89.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas prazo registro pj central eletronica
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo e de divulgação obrigatória que afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial (cartórios), exigindo conhecimento e arquivamento por chefes de cartório, mas sem criar novas obrigações procedimentais ou alterar custas. Tem caráter principalmente notificatório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002515-46.2025.8.24.0019/SC
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9853053 e 9853054, do parecer 9858646, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
decretou a falência da sociedade empresária: FRANCK E FRANDOLOSO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº. 37.647.103/0001-58
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15