PDF 0083260-62.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 504 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO CIRCULAR CNJ N. 75/2025/GP.DESJUDICIALIZA PREV. PORTARIA CONJUNTA N. 4/2024.NOVOS TEMAS. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0083260-62.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doprimeiro grau de jurisdição, com competência previdenciária e assistencial,nos termos do Ofício Circular (9863620), da Portaria Conjunta (9863634), doParecer (9875315) e da Decisão (9875475), que acompanham esta Circular,que foi ampliada a iniciativa Desjudicializa Prev, com a inclusão de novostemas de cooperação voltados à prevenção e à solução de litígiosprevidenciários e assistenciais em todas as instâncias jurisdicionais.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/10/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9875499 e ocódigo CRC 9DC98017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9875499v2
Circular CGJ 504 (9875499) SEI 0083260-62.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0083260-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 75/2025/GP - Desjudicializa Prev.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com fundamento
no Ofício-Circular n. 75/2025/GP (doc. 9863620), expedido pelo eminenteConselho Nacional de Justiça e subscrito por seu Presidente, Ministro LuísRoberto Barroso. O referido expediente comunica a atualização da iniciativaDesjudicializa Prev, originalmente instituída pela Portaria Conjunta CNJ n.4/2024 e recentemente ampliada pela Portaria Conjunta n. 7/2025 (doc.9863634), com a inclusão de novos temas de cooperação voltados àprevenção e à solução de litígios previdenciários e assistenciais em todas asinstâncias jurisdicionais.
Por meio da decisão presidencial (doc. 9868213), determinou-sea remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção dasprovidências que entender cabíveis no âmbito de sua competência.
É o relatório.Acusa-se, inicialmente, ciência do Ofício-Circular n. 75/2025/GP
e dos encaminhamentos realizados.A iniciativa Desjudicializa Prev consiste em ação cooperativa
entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e demais órgãos do PoderJudiciário, em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, visando àresolução de litígios previdenciários e assistenciais em curso, por meio demedidas que promovam a desjudicialização, tais como: não apresentação decontestação, desistência de recursos, abstenção recursal, propostas deacordo e demais soluções consensuais, conforme previsto nas portariassupracitadas.
Diante da relevância da matéria, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição com competência previdenciária e assistencial, acompanhada decópia do Ofício-Circular (doc. 9863620) e da Portaria Conjunta (doc. 9863634),para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 9875315 SEI 0083260-62.2025.8.24.0710 / pg. 2
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/09/2025, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9875315 e ocódigo CRC 981AACE7.
0083260-62.2025.8.24.0710 9875315v3
Parecer 9875315 SEI 0083260-62.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0083260-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 75/2025/GP - Desjudicializa Prev.
1. Acolho o parecer (9875315) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de
cartório do primeiro grau de jurisdição com competência previdenciária eassistencial, acompanhada de cópia do Ofício-Circular (9863620) e daPortaria Conjunta (9863634), para conhecimento e adoção das providênciaspertinentes.
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo Jurídico daPresidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9875475 e ocódigo CRC 834D499E.
0083260-62.2025.8.24.0710 9875475v2
Decisão 9875475 SEI 0083260-62.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 504 (9875499)
Parecer 9875315
Decisão 9875475