PDF 0083705-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 500 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000213-79.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência dasociedade empresária PINGO NATURAL COMÉRCIO DEARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ: 03.251.455/0001-78.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083705-80.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000213-79.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou a falência da sociedade empresária PINGO NATURAL COMÉRCIO DEARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ: 03.251.455/0001-78 , nos termos dosdocumentos 9870013 e 9870014, do parecer 9873636, e da decisão9873753, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9873767v2
Circular CGJ 500 (9873767) SEI 0083705-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0083705-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária PINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ:03.251.455/0001-78.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul , pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000213-79.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaPINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ:03.251.455/0001-78 (docs. 9870013 e 9870014).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9870013 e 9870014, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/09/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0083705-80.2025.8.24.0710 9873636v2
Parecer 9873636 SEI 0083705-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0083705-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ:03.251.455/0001-78.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9870013 e9870014, do parecer 9873636, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083705-80.2025.8.24.0710 9873753v2
Decisão 9873753 SEI 0083705-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 500 (9873767)
Parecer 9873636
Decisão 9873753