Circular 500/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 500/2025 Data do ato 30/09/2025 Disponibilizado no SABER 03/10/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 500 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000213-79.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária PINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ: 03.251.455/0001-78. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083705-80.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da sociedade PINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA. dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento da decisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj judicial publicidade cartorio
Motivo da relevância: Circular informativa de decisão judicial sobre falência que afeta cartorios (notificação obrigatoria a chefes de cartório de primeiro grau para publicidade e arquivo), mas sem criar novas obrigações operacionais ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000213-79.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária PINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA.
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9870013 e 9870014, do parecer 9873636, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:14