PDF 0082707-15.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 505 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5030209-62.2025.8.21.0022/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária GREMIOESPORTIVO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n.º90.222.407/0001-56.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082707-15.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5030209-62.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária GREMIOESPORTIVO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n.º 90.222.407/0001-56 , nos termosdos documentos 9855512 e 9855513, do parecer 9865050 , e da decisão9875483, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 505 (9875513) SEI 0082707-15.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0082707-15.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária GREMIO ESPORTIVO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n.º90.222.407/0001-56.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5030209-62.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária GREMIOESPORTIVO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n.º 90.222.407/0001-56 (docs.9855512 e 9855513).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9855512 e 9855513, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/09/2025, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082707-15.2025.8.24.0710 9865050v5
Parecer 9865050 SEI 0082707-15.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0082707-15.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária GREMIO ESPORTIVO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n.º90.222.407/0001-56.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns.9855512 e 9855513, do parecer 9865050, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0082707-15.2025.8.24.0710 9875483v2
Decisão 9875483 SEI 0082707-15.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 505 (9875513)
Parecer 9865050
Decisão 9875483