Circular 506/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 506/2025 Data do ato 30/09/2025 Disponibilizado no SABER 03/10/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 506 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da sociedade empresária ALCEU NUNES TRANSPORTES, CNPJ: 24.528.811/0001-28. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054271-17.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, com impacto na publicidade e nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: A circular afeta diretamente cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) ao comunicar formalmente a falência de sociedade empresária, que deve ser averbada nos registros da PJ. Embora seja comunicação de divulgação, impõe obrigação de conhecimento e atuação aos chefes de cartório, afetando procedimento registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da sociedade empresária ALCEU NUNES TRANSPORTES, CNPJ: 24.528.811/0001-28
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9869035 e 9869038, do parecer 9875741, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:14