PDF 0054271-17.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 506 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou a falência dasociedade empresária ALCEU NUNES TRANSPORTES,CNPJ: 24.528.811/0001-28.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054271-17.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência da sociedade empresária ALCEU NUNES TRANSPORTES,CNPJ: 24.528.811/0001-28, nos termos dos documentos 9869035 e 9869038,do parecer 9875741, e da decisão 9875782, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 506 (9875804) SEI 0054271-17.2023.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0054271-17.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaALCEU NUNES TRANSPORTES, CNPJ: 24.528.811/0001-28.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaALCEU NUNES TRANSPORTES, CNPJ: 24.528.811/0001-28 (docs. 9869035 e9869038).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9869035 e 9869038, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/09/2025, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0054271-17.2023.8.24.0710 9875741v2
Parecer 9875741 SEI 0054271-17.2023.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0054271-17.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaALCEU NUNES TRANSPORTES, CNPJ: 24.528.811/0001-28.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9869035e 9869038, do parecer 9875741, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0054271-17.2023.8.24.0710 9875782v2
Decisão 9875782 SEI 0054271-17.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 506 (9875804)
Parecer 9875741
Decisão 9875782