PDF 0081353-52.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 480 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0006553-08.2025.8.16.0021, do 1ª Vara Cível de Ponta Grossa,que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária VALDEMIR ANTONIO DA SILVA –CLEVELÂNDIA - ME, CNPJ: 05.031.107/0001-10.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081353-52.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0006553-08.2025.8.16.0021,da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária VALDEMIR ANTONIO DA SILVA – CLEVELÂNDIA - ME,CNPJ: 05.031.107/0001-10, nos termos dos documentos 9834755, 9834756,9834821 e 9834825, do parecer 9836850, e da decisão 9839100, queacompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/09/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9839184v2
Circular CGJ 480 (9839184) SEI 0081353-52.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0081353-52.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária VALDEMIR ANTONIO DA SILVA – CLEVELÂNDIA - ME, CNPJ:05.031.107/0001-10.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0006553-08.2025.8.16.0021, do 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária VALDEMIR ANTONIO DA SILVA– CLEVELÂNDIA - ME, CNPJ: 05.031.107/0001-10 (docs. 9834755, 9834756,9834821 e 9834825).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9834755, 9834756, 9834821 e 9834825, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0081353-52.2025.8.24.0710 9836850v2
Parecer 9836850 SEI 0081353-52.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0081353-52.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária VALDEMIR ANTONIO DA SILVA – CLEVELÂNDIA - ME, CNPJ:05.031.107/0001-10.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9834755,9834756, 9834821 e 9834825, do parecer 9836850, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081353-52.2025.8.24.0710 9839100v2
Decisão 9839100 SEI 0081353-52.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 480 (9839184)
Parecer 9836850
Decisão 9839100