Circular 467/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 467/2025 Data do ato 12/09/2025 Disponibilizado no SABER 16/09/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 467 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5042504-47.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de LOG 9 TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.458.023/0001-23; e REI DOS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.451.453/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079495-83.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão que deferiu recuperação judicial de três empresas de transportes. Visa informar magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de deferimento de recuperação judicial que afeta tanto o âmbito judicial (Vara de Falências) quanto o extrajudicial (cartórios de registro de pessoas jurídicas), exigindo publicidade e conhecimento nos registros das empresas. Porém, o ato em si é meramente divulgativo, sem criar novas obrigações procedimentais diretas aos cartórios, mas recomendando arquivamento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5042504-47.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9807029 e 9807036, do parecer 9809671, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:16