PDF 0079495-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 467 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5042504-47.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de LOG 9 TRANSPORTES E LOCAÇÃO DEVEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTESLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.458.023/0001-23;e REI DOS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 24.451.453/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079495-83.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5042504-47.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de LOG 9TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 12.458.023/0001-23; e REI DOS TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 24.451.453/0001-00, nos termos dos documentos 9807029 e9807036 , do parecer 9809671, e da decisão 9809729, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/09/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 467 (9809753) SEI 0079495-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9809753 e ocódigo CRC 9DC470EB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9809753v4
Circular CGJ 467 (9809753) SEI 0079495-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0079495-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial das sociedadesempresárias LOG 9 TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscritano CNPJ sob o nº 19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 12.458.023/0001-23; e REI DOS TRANSPORTESLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.451.453/0001-00.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio doqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5042504-47.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de LOG 9TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 12.458.023/0001-23; e REI DOS TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 24.451.453/0001-00 (docs. 9807029 e 9807036).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9807029 e 9807036, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 12/09/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9809671 e ocódigo CRC 70A723C6.
Parecer 9809671 SEI 0079495-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
0079495-83.2025.8.24.0710 9809671v3
Parecer 9809671 SEI 0079495-83.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0079495-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresáriasLOG 9 TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 19.730.048/0001-83; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 12.458.023/0001-23; e REI DOS TRANSPORTES LTDA., inscritano CNPJ sob o nº 24.451.453/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9807029 e9807036, do parecer 9809671, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/09/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9809729 e ocódigo CRC 3DAC2810.
0079495-83.2025.8.24.0710 9809729v2
Decisão 9809729 SEI 0079495-83.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 467 (9809753)
Parecer 9809671
Decisão 9809729