PDF 0078755-28.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 465 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001625-18.2022.8.24.0018/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial da sociedade empresáriaASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EMRECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº83.018.788/0001-90.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078755-28.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001625-18.2022.8.24.0018/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresáriaASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EM RECUPERACAO JUDICIAL,inscrita no CNPJ sob o nº 83.018.788/0001-90, nos termos dos documentos9798039 e 9798040, do parecer 9801107, e da decisão 9804716, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/09/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 465 (9804762) SEI 0078755-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 465 (9804762) SEI 0078755-28.2025.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0078755-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EMRECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.018.788/0001-90.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5001625-18.2022.8.24.0018/SC,que decretou o encerramento da recuperação judicial de ASSOCIACAOCHAPECOENSE DE FUTEBOL EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJsob o nº 83.018.788/0001-90 (docs. 9798039 e 9798040).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9798039 e 9798040, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0078755-28.2025.8.24.0710 9801107v4
Parecer 9801107 SEI 0078755-28.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0078755-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EMRECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.018.788/0001-90.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9798039 e9798040, do parecer 9801107, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0078755-28.2025.8.24.0710 9804716v4
Decisão 9804716 SEI 0078755-28.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 465 (9804762)
Parecer 9801107
Decisão 9804716