ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 352 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. OFICIO-CIRCULAR. INFORMAÇÕES. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA EMRPESA. PUBLICIDADE.
Ofício-Circular n. 0889702-GACOOG, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, o qual encaminha informações acerca das solicitações de bloqueio e/ou transferências de valores da empresa falida Ympactus Comercial S/A (Telexfree), remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC e à Corregedoria-Geral daquele Estado.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044935-91.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o teor do Ofício-Circular n. 0889702-GACOOG, encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, com informações acerca das solicitações de bloqueio e/ou transferências de valores remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, em face da empresa falida Ympactus Comercial S/A (Telexfree), nos autos n. 0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576- 12.2017.8.01.0001, conforme cópia do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5223324
e o código CRC
4ADE3694
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0044935-91.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0044935-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular 0889702-GACOOG. Informações. Empresa Ympactus Comercial S/A (Telexfree). Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício-Circular n. 0889702/GACOG (documento n.
5223192
), do parecer retro (documento n.
5223280
) e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Dê-se ciência das providências adotadas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Júnior Alberto Ribeiro, Corregedor-Geral do Estado do Acre, com remessa de cópia do parecer, desta decisão e da circular expedida.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5223303
e o código CRC
973C7A3D
.
0044935-91.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0044935-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular 0889702-GACOOG. Informações empresa Ympactus Comercial S/A (Telexfree). Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício-Circular n. 0889702-GACOOG (doc.
5223192
), oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, que encaminha informações acerca das solicitações de bloqueio e/ou transferências de valores remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC e a Corregedoria-Geral daquele Estado, nos processos que envolvem a empresa falida Ympactus Comercial S/A (pirâmide financeira Telexfree), de nº 0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576- 12.2017.8.01.0001.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento de n.
5223192
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/12/2020, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5223280
e o código CRC
C8B7F3CF
.
0044935-91.2020.8.24.0710