PDF 0094785-41.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 23 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. CÓDIGO DE NORMAS. REGISTROSOBRIGATÓRIOS. EVENTO PROGRAMADO OU DE FORÇAMAIOR. EXPEDIÇÃO DE PORTARIA. FORMULÁRIOS.AUTUAÇÃO AUTOMÁTICA SEI. ORIENTAÇÃO CGJ N.1/2026. PUBLICIDADE.- Atuação automática de processo SEI!, apóspreenchimento de formulário com as informações doevento programado ou de força maior, com aexpedição da respectiva portaria, nos termos daOrientação CGJ n. 1/2026.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0094785-41.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de secretaria deprimeiro grau acerca da publicação da Orientação CGJ/SC n. 1/2026, quetrata dos controles obrigatórios descritos no Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça , instrumentos fundamentais para garantir agestão eficiente e organizada das atividades administrativas e judiciais noâmbito do Poder Judiciário, nos termos documento n. 10256213, do pareceracolhido e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 23 /2026 (10257786) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0094785-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Código de Normas do Foro Judicial. Controles obrigatórios.Encaminhamento de requerimento e portarias. Sistema SEI!. Portal daCGJ/SC.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado para estudos
acerca da nova redação do Código de Normas do Foro Judicial - Versão 2025(CNCGJ), especialmente no que se refere aos "controles obrigatórios" e àutilização dos sistemas institucionais, visando o controle e a padronizaçãodos procedimentos.
Após análise dos procedimentos administrativos afetos aos"controles obrigatórios", realizada em conjunto com o Núcleos III e V destaCorregedoria-Geral da Justiça, e contato telefônico com a Secretaria do Foroda Comarca de Blumenau, foi elaborada a minuta de orientação CGJ/SC n.xx/202X (doc. 10023660).
Com a elaboração da minuta de orientação, foi realizado contatocom o Suporte SEI! para alinhamento dos tipos de processos e classificaçãopor assunto, para verificar a possibilidade de criação de novos tipos deprocessos no SEI! e assuntos, visando a padronização dos procedimentos e aconfiguração do formulário SEI! semelhante aos utilizados pela Diretoria deGestão de Pessoas, conforme chamado aberto junto à DGDM e à Diretoria deTecnologia da Informação, conforme anexos juntados (docs. 10024937,10024945, 10024983, 10050516 e 10050527).
Após a homologação dos textos e do fluxo dos formulários SEI!,o link dos formulários será publicado no Portal da CGJ - Serviços Internos -Requerimentos/Portarias e na área dos Gestores do Poder Judiciário, paraentrada em produção em data a ser agendada.
As comarcas (Secretarias de Foro) encontram dificuldades nalocalização das informações quando precisam requerer a suspensão deprazo e expediente, seja por evento programado ou por força maior, com aexpedição da respectiva respectiva. No caso de evento programado (art. 75CNCGJ), a suspensão do expediente forense dependerá de consulta à
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https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/requerimento-e-encaminhamento-de-portarias
https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/gestores
Corregedoria-Geral da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ede autorização prévia. Ocorre, que muitas vezes, por desconhecimento doprazo ou do procedimento, o requerimento não obedece a antecedênciamínima estipulada no CNCGJ.
Com a criação do formulário, para os casos de eventoprogramado (art. 75 CNCGJ), a Diretoria de Engenharia e Arquitetura poderáincluir no seu check list para repasse às unidades quando da reforma,reparos ou qualquer atividade nos prédios do Poder Judiciário que necessitea suspensão do expediente, do prazo ou ambos.
Após a alimentação dos dados no formulário destinado para"evento programado" ou de "força maior", pela unidade interessada, osistema SEI! autuará procedimento de forma automática e remeterá o feitoao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça, para apreciação, nos termosdo CNCGJ.
O formulário para o encaminhamento de portaria com asuspensão do expediente, devido a eventos climáticos severos (Força Maior),com a realização de trabalho em regime de home office e atendimento pelosmeios eletrônicos, a unidade deverá anexar a portaria respectiva, além depreencher os dados do formulário de encaminhamento. No caso daexpedição de portaria para suspensão de prazos e expediente, o juízosolicitante deverá fundamentar a suspensão de prazos, a qual deve ocorrersomente em casos excepcionais, que impossibilite o atendimento pelosmeios eletrônicos e trabalho em regime home office.
Oportuno ressaltar, que sobre a expedição de portaria o Códigode Normas do Foro Judicial estabelece regras básicas, que devem serobservadas no momento da expedição (art. 3º § único, c/c art. 74 a 76, doCNCGJ).
Assim, pelo exposto, sugere-se:a) a publicação do link abaixo, destinado ao requerimento para
"EVENTO PROGRAMADO", com suspensão de expediente e realização dehome office, com atendimento pelos meios eletrônicos.L i n k : https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97, no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - ServiçosInternos, com a criação do novo l i n k "Requerimento/Portarias ", parapublicação dos l inks de Requerimentos/Portarias. A mesma publicaçãoocorrerá na área dos Gestores do Poder Judiciário.
b) a publicação do link abaixo, destinado a remessa de portariadevido a "EVENTO DE FORÇA MAIOR", com a suspensão de expedientepresencial na comarca, com suspensão de expediente e realização de homeoffice, com atendimento pelos meios eletrônicos.L i n k : https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0, no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - ServiçosInternos, com a criação do novo link "Requerimento e Encaminhamento dePortarias ", para publicação dos links de Requerimentos e Encaminhamentode Portarias. A mesma publicação ocorrerá na área dos Gestores do Poder
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https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0
Judiciário.c) a assinatura e publicação da Orientação CGJ/SC n. 1/2026
(doc. 10256213), via circular de publicidade, ao primeiro grau de jurisdição(Direção do Foro), bem como, no Sistema de Busca e Recuperação deInformação da Corregedoria-Geral da Justiça - SABER.
d) dar ciência à Diretoria de Engenharia e Arquitetura acerca dadisponibilização do link destinado a evento programado, a fim de verificar apossibilidade de incluir no seu check list quando da intervenção nos prédiosdo Poder Judiciário, com posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 21/01/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0094785-41.2025.8.24.0710 10119224v19
Parecer 10119224 SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0094785-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Código de Normas do Foro Judicial. Controles obrigatórios.Encaminhamento de requerimento e portarias. Sistema SEI!. Portal daCGJ/SC.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Determino:a) publicar do link destinado ao requerimento para EVENTO
PROGRAMADO, com suspensão de expediente com realização de homeoffice e atendimento pelos meios eletrônicos:https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97,no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Internos, com acriação do novo link "Requerimento/Portarias ", para publicação dos links deRequerimentos/Portarias. A mesma publicação ocorrerá na área destinadaaos Gestores do Poder Judiciário.
b) publicar o l ink destinado a remessa de portaria devido aEVENTO DE FORMA MAIOR, com a suspensão de expediente presencial nacomarca, com suspensão de expediente e realização de home office, comatendimento pelos meios eletrônicos. Link:https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0, no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - ServiçosInternos, com a criação do novo link "Remessa de portaria com suspensão deexpediente presencial/força maior". A mesma publicação ocorrerá na áreadestinada aos Gestores do Poder Judiciário.
c) publicar a Orientação CGJ/SC n. 1/2026 (doc. 10256213), viacircular de publicidade ao primeiro grau de jurisdição (Direção do Foro), bemcomo, no Sistema de Busca e Recuperação de Informação da Corregedoria-Geral da Justiça - SABER.
d) cientificar a Diretoria de Engenharia e Arquitetura acerca dadisponibilização do link destinado a evento programado, a fim de verificar apossibilidade de incluir no seu check list quando da intervenção nos prédiose instalações do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
3. Ausentes outras providências a serem adotadas, determino oencerramento dos presentes autos.
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https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0
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Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0094785-41.2025.8.24.0710 10119462v13
Decisão 10119462 SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO CGJ N. 1/2026 - CONTROLES OBRIGATÓRIOS
Autos n. 0094785-41.2025.8.24.0710
Os controles obrigatórios descritos no Código de Normas doForo Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça são instrumentos fundamentaispara garantir a gestão eficiente e organizada das atividades administrativase judiciais no âmbito do Poder Judiciário. Esses controles asseguram ocumprimento das normas institucionais, promovem a transparência efacilitam o monitoramento dos processos e expedientes. A padronização dostipos de processos e assuntos, especialmente via Sistema Eletrônico deInformações (SEI), contribui para a uniformidade das práticas em todas ascomarcas, fortalecendo a administração pública e a prestação jurisdicional.
O Código de Normas disciplina o controle de atos e expedientesobrigatórios, com foco no controle e gestão administrativa.
Segundo o regramento, o controle dos atos poderá ser feito porqualquer meio seguro, preferencialmente por meio eletrônico, sendoautorizada a forma física em casos excepcionais (art. 182). A regra privilegiao meio eletrônico uma vez que o acervo judicial e administrativo, emandamento/movimento, tramita em meio eletrônico (SEI, eproc).
As atividades de controle obrigatório no âmbito judicial, namaioria dos casos, ocorrem nos próprios autos, pois fazem parte daescrituração dos atos no processo.
Já os controles administrativos, a partir da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 7/2019, a qual instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEIcomo sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processosadministrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,devem seguir no próprio sistema, com autuação de procedimento adequadopara o caso concreto.
Dessa forma, destaca-se a relevância de uniformizar os tipos deprocessos e assuntos cadastrados no SEI, medida que contribui para apadronização das práticas administrativas entre as comarcas, fortalecendotanto a gestão pública quanto a prestação jurisdicional, conformeorientações a seguir.
1. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS NÃO RELACIONADAS A
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 7
PROCESSOS
Os controles de correspondências recebidas devem serrealizados, sempre que possível, por meio do Sistema Eletrônico deInformações (SEI). Caso não seja viável o controle eletrônico, admite-se ocontrole físico, mantendo sempre a organização e a rastreabilidade dosdocumentos.
2. REGISTRO DE TESTAMENTOS
De acordo com o art. 184, o juízo com competência material emsucessões deve manter o registro de testamentos judicialmente recebidos,contendo:
- Nome do testador;- Nome dos testamenteiros;- Data da decisão que determinou o registro;- Averbações pertinentes.Embora o registro de testamentos no âmbito judicial seja pouco
frequente, é obrigatório quando recebidos. O controle deve seguirprioritariamente por meio eletrônico, conforme o art. 182.
Padronização sistema SEI!:- Tipo de processo: Controle de atos administrativos recebidos -
comarcaAssunto: 09.05.07.31- Testamento PúblicoGeralmente o registro de testamentos é realizado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos da comarca (Cartório Extrajudicial) onde otestador possui residência.
3. PADRONIZAÇÃO SISTEMA SEI! – TIPOS DE PROCESSOS E ASSUNTOS
Para garantir a padronização dos controles obrigatórios, foramdefinidos os seguintes tipos de processos e assuntos no SEI:
- Tipo de processo: Comarca/Pedido de
Providência/AdministrativoAssunto: Correição (ordinária, extraordinária ou permanente)- Tipo de processo: Controle de correspondências expedidas -
comarcaAssunto: 07.01.03.01- Malote (expedição/recebimento)
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 8
- Tipo de processo: Controle de correspondências recebidas -
comarcaAssunto: 07.01.03.01-Malote (expedição/recebimento)- Tipo de processo: Controle de atos administrativos
expedidos - comarcaAssunto: 06.03.02.06 - Encaminhamento de documentos para
providências necessárias ou01.01.02 - Atos Normativos - Regulamentação de
normas institucionais (Portaria, Ordem de Serviço, etc.)
4. EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS
A Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza formuláriospadronizados no Portal (Serviços Internos - Expedição de Portarias e PortalPJSC - Gestores) para situações como falta de energia, problemas deinternet, reformas, eventos climáticos graves, entre outros. Estes modelosauxiliam no encaminhamento de portarias para suspensão de expediente edos prazos judiciais/administrativos, manutenção de plantão judiciário epossibilidade de trabalho remoto (home office). A suspensão de prazos émedida excepcional, mediante decisão fundamentada do juízo, uma vez queafeta a duração do processo.
- Tipo de processo: Suspensão de Expediente
Presencial/Evento ProgramadoAssunto: 06.03.02.06 - Encaminhamento de requerimento
para as providências necessárias- Tipo de processo: Suspensão de Expediente Presencial/Força
MaiorAssunto: 06.03.02.06 - Encaminhamento de portaria para
providências necessárias
5. CADASTRO E CONTROLE DE BENS E VALORES APREENDIDOS
O controle de bens e valores apreendidos deve ser realizado emsistema informatizado. Isso significa que o juízo deve manter registrosatualizados no sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança. Osregistros anteriores ao Módulo de Cadastro e Controle de Bens Apreendidos,são de guarda permanente, conforme o Plano de Classificação e Tabela deTemporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 9
Forense do PJSC (PCTTDAAAF/PJSC).
6. DESAPARECIMENTO OU DANIFICAÇÃO DE MEIOS DE CONTROLE
Conforme o art. 186, qualquer desaparecimento ou danificaçãode meios de controle deve ser comunicado imediatamente ao juiz, quedeterminará as providências necessárias para o caso.
Observações Importantes:a) O envio de processos físicos a advogados e peritos deve
ocorrer via Sistema Pergamum, conforme as orientações e o manual dosistema.
b) Os livros de registro de sentenças, atas de julgamento doTribunal do Júri e termos de audiências anteriores ao sistema de automaçãosão de guarda permanente, conforme o parágrafo único do art. 185 e oPCTTDAAAF/PJSC.
7. REQUERIMENTOS ELETRÔNICOS – SISTEMA SEI!
Com a padronização dos controles obrigatórios, a Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza formulários para autuação automática deprocedimentos via SEI, incluindo a remessa automática aos setorescompetentes e expedição de portaria administrativa.
Os principais requerimentos disponíveis na intranet do Portal daCGJ/SC – Serviços Internos – Requerimento/Encaminhamento de Portaria e noPortal do PJSC - Gestores, são:
7.1) EVENTO PROGRAMADO - Requerimento de Suspensão
de expediente com realização de trabalho em regime de home office e oatendimento pelos meios eletrônicos, solicitada pelo Juiz de Direito Diretordo Foro, sem a suspensão de prazos.
Link do formulário: https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97
7.2) FORÇA MAIOR COM ATENDIMENTO/HOME -
Encaminhamento de portaria com a suspensão do expediente pelaSecretaria do Fórum, devido a eventos climáticos severos, com a realizaçãod e atendimento pelos meios eletrônicos e trabalho em regimede home office, sem a suspensão de prazos.
Link do formulário: https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0
7.3) FORÇA MAIOR SEM ATENDIMENTO/HOME -
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 10
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8c57b4f2-79ba-499e-9506-7e9e5ac07f97
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/fad3753a-a62e-455e-9660-185341ae9ff0
Encaminhamento de portaria para suspensão de prazos e expediente,fundamentada pelo juízo solicitante em casos excepcionais de força maior,que impossibilite o atendimento pelos meios eletrônicos e otrabalho em regime home office.
Link do formulário: (em desenvolvimento)Essas orientações visam garantir segurança, padronização e
rastreabilidade nos controles obrigatórios realizados pelas comarcas,promovendo o uso eficiente dos sistemas institucionais e o cumprimento dasnormas vigentes.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10256213 e ocódigo CRC 0A6DFE33.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10256213v9
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213) SEI 0094785-41.2025.8.24.0710 / pg. 11
Circular CGJ 23 /2026 (10257786)
Parecer 10119224
Decisão 10119462
Orientação CGJ 1 /2026 - Controles Obrigatórios (10256213)