PDF 0007538-85.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 22 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000272-05.2021.8.16.0206/PR, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa, em que decretou o encerramento darecuperação judicial das sociedades empresárias J.ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; eEXPRESSO J. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ78.144.839/0003-52.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007538-85.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000272-05.2021.8.16.0206/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, em quedecretou o encerramento da recuperação judicial das sociedadesempresárias J. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; e EXPRESSOJ. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0003-52 , nos termos dosdocumentos 10250642 e 10250645, do parecer 10255614, e dadecisão 10255666, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255678 e ocódigo CRC F7E19C37.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 22 (10255678) SEI 0007538-85.2026.8.24.0710 / pg. 1
0007538-85.2026.8.24.0710 10255678v3
Circular CGJ 22 (10255678) SEI 0007538-85.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0007538-85.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dassociedades empresárias J. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; eEXPRESSO J. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ/MF 78.144.839/0003-52.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Poder Judiciário do Estado
do Paraná, com cópia da decisão proferida nos Autos nº 0000272-05.2021.8.16.0206/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, em quedecretou o encerramento da recuperação judicial das sociedadesempresárias J. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; e EXPRESSOJ. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0003-52 , nos termos dos documentos10250642 e 10250645.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10250642 e 10250645, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/01/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255614 e ocódigo CRC CACB16DD.
0007538-85.2026.8.24.0710 10255614v4
Parecer 10255614 SEI 0007538-85.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0007538-85.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dassociedades empresárias J. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; eEXPRESSO J. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ/MF 78.144.839/0003-52.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10250642 e10250645, do parecer 10255614, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255666 e ocódigo CRC 4924B0E1.
0007538-85.2026.8.24.0710 10255666v2
Decisão 10255666 SEI 0007538-85.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 22 (10255678)
Parecer 10255614
Decisão 10255666