Circular 22/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 22/2026 Data do ato 19/01/2026 Disponibilizado no SABER 21/01/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Procedimento da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 22 DE 19 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000272-05.2021.8.16.0206/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, em que decretou o encerramento da recuperação judicial das sociedades empresárias J. ARAÚJO & CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0001-90; e EXPRESSO J. ARAÚJO CIA. LTDA., CNPJ 78.144.839/0003-52. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007538-85.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com orientação aos magistrados e chefes de cartório para conhecimento e possíveis efeitos registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja principalmente informativa, a circular impacta os cartórios de pessoas jurídicas que precisam refletir o encerramento da recuperação judicial nos registros das empresas. Constitui orientação normativa da Corregedoria que chefes de cartório devem observar, caracterizando-se como meio termo entre informativo e orientação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000272-05.2021.8.16.0206/PR, em que decretou o encerramento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do encerramento da recuperação judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:18