PDF 0025172-31.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 24 DE 20 DE JANEIRO DE 2026FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AÇÃONACIONAL DE DOCUMENTAÇÃO DO PÚBLICO DO SISTEMASOCIOEDUCATIVO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO, EMDESPACHOS E DECISÕES, DE DETERMINAÇÃO ÀSUNIDADES SOCIOEDUCATIVAS PARA QUE PROMOVAM AEMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA DOSADOLESCENTES E JOVENS QUE INGRESSAREM NOSISTEMA SOCIOEDUCATIVO.
Encaminho a todos (as) os (as) Magistrados (as) e Servidores
(as) de primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Infância eJuventude, cópia do parecer n. 10257895 e da decisão n. 10257896, paraexortá-los(as) a incluir, no âmbito de suas atribuições, nosdespachos e decisões, determinação às unidades socioeducativaspara que adotem as providências necessárias à emissão dadocumentação civil básica dos adolescentes e jovens queingressarem no sistema socioeducativo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 24 (10258723) SEI 0025172-31.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Ação Nacional de Documentação do Público do Socioeducativo
PARECER
Trata-se de procedimento administrativo autuado pelo Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF)com a finalidade de tratar da Ação Nacional de Documentação do Público doSocioeducativo.
Os autos foram encaminhados a este Núcleo V - DireitosHumanos para "verificar a possibilidade de expedição de recomendação aosmagistrados com competência em infância e juventude, para que,incluam, nos despachos e decisões, determinação às unidadessocioeducativas para providenciarem a emissão da documentaçãocivil aos jovens e adolescentes que adentrem nas unidades dosistema socioeducativo" (doc. 10163046).
Cabe destacar que a Ação Nacional de Documentação doPúblico do Socioeducativo integra o Programa Fazendo Justiça, coordenadopelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem por objetivo garantir o acessoà documentação civil básica a adolescentes e jovens em cumprimento demedida socioeducativa em todos o Brasil.
Em sendo assim, considerando a importância da temática,OPINO:
a) pela expedição de circular a todos(as) os(as) Magistradas(os)e Servidores(as) com atuação na área da Infância e Juventude,acompanhada de cópia do presente parecer e da decisão a ser exarada porVossa Excelência, exortando-os (as) a que, no âmbito de suasatribuições, incluam, nos despachos e decisões, determinação àsunidades socioeducativas para que adotem as providênciasnecessárias à emissão da documentação civil básica dosadolescentes e jovens que ingressem no sistema socioeducativo.
b ) pelo arquivamento dos autos no âmbito deste Núcleo V -Direitos Humanos, com a sua devolução ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF).
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Processo n. 0025172-31.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto:
Parecer 10257895 SEI 0025172-31.2025.8.24.0710 / pg. 2
Núcleo V - Direitos HumanosDocumento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 22/01/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0025172-31.2025.8.24.0710 10257895v13
Parecer 10257895 SEI 0025172-31.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Ação Nacional de Documentação do Público do Socioeducativo
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer10257895, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V- Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação, destinada a todos(as)os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da Infância eJuventude, com cópia do parecer n. 10257895 e desta decisão, exortando-os (as) a que, no âmbito de suas atribuições, incluam, nosdespachos e decisões, determinação às unidades socioeducativaspara que adotem as providências necessárias à emissão dadocumentação civil básica dos adolescentes e jovens que ingressemno sistema socioeducativo.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com sua devolução aoGrupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo (GMF), com as homenagens de estilo.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0025172-31.2025.8.24.0710 10257896v4
Processo n. 0025172-31.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto:
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 10257896 SEI 0025172-31.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 24 (10258723)
Parecer 10257895
Decisão 10257896