Circular 15/2026

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 15/2026 Data do ato 15/01/2026 Disponibilizado no SABER 26/01/2026 Norma afetada Lei 8.935/1994, art. 5º, II; Lei 7.652/1988; Lei 14.382/2022; Código de Normas da CGJ-SC, art. 211 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 15 DE 15 DE Janeiro DE 2026: Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Registro de contratos marítimos. Formulário eletrônico. Ausência de atribuição no Estado de Santa Catarina. Cumprimento de ordem. Necessidade de divulgação

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando determinação do CNJ para que registradores de contratos marítimos utilizem formulário eletrônico específico. Constata-se que nenhuma serventia em Santa Catarina exerce essa atribuição, cumprindo-se a ordem apenas para fins informativos e de publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN RTD
TEMAS
registro td tabelionato notas central eletronica provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Classificada como média porque, embora contemple orientação oficial do CNJ e afete o escopo extrajudicial, seu impacto prático em Santa Catarina é limitado, já que nenhuma serventia estadual possui atribuição para registro de contratos marítimos. A relevância reside na divulgação de formulário eletrônico e cumprimento de ordem superior.
TRECHOS-CHAVE
A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou a esta Corregedoria, despacho do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques
Nenhuma serventia deste Estado desempenha as atribuições de registro dos contratos marítimos, consoante se observa inclusive pela identificação da natureza jurídica das atribuições dos ofícios deste Estado
Expeça-se circular por meio de malote digital a todos os delegatários e responsáveis pelos serviços extrajudiciais do Estado de Santa Catarina com cópia desta decisão, do parecer e dos documentos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17