PDF 0042741-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 28 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. ATESTADOS DEPENA A CUMPRIR.Divulgação sobre continuidade da ferramentadenominada Robô Subscritor no ano de 2026 para finsde emissão, impressão e assinatura automatizada dosatestados de pena a cumprir, desenvolvido porintegrantes da Corregedoria-Geral da Justiça eDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0042741-50.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da disponibilização da ferramenta denominada Robô Subscritor,para auxílio na emissão dos atestados de pena a cumprir pelo sistema SEEU,destinados à impressão e à entrega física aos reeducandos que comprempena em estabelecimento prisional, nos termos do parecer e da decisão queacompanham esta circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 28 (10269671) SEI 0042741-50.2022.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Sei! n. 0042741-50.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Emissão dos atestados de pena 2026 - robô subscritor
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento autuado a partir de solicitação de
magistrado da área de execução penal destinada ao estabelecimento defluxo automatizado para emissão dos atestados de pena a cumprir,porquanto o lançamento das informações no sistema SEEU demandaexcesso de intervenção humana e onera sobremaneira a unidade judiciária.
Com efeito, a entrega aos apenados dos atestados de penalimita-se à emissão, impressão e assinatura de milhares de documentos emum curto intervalo de tempo, em especial no começo de cada ano, conformepreconiza a Resolução n. 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacionalde Justiça.
Para tanto, lastreada pelo Programa Permanente de Auxílio àsUnidades Judiciais de Primeiro Grau, instituído pela Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020, a Corregedoria-Geral da Justiça, emtrabalho conjunto com a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau,desenvolveu a ferramenta de automação batizada de Robô Subscritor.
Nessa toada, maturado o fluxo de trabalho para remessa dosdocumentos assinados às respectivas Unidades Prisionais, necessáriocientificar as unidades judiciais que este Órgão Correicional está repetindono início do ano de 2026 os esforços necessários para emissão em lote dosatestados de pena a cumprir. Cumpre esclarecer que os documentos jáforam juntados nos processos judiciais no SEEU e que nos próximos diasserão também disponibilizados para download em link próprio. Ademais,assim como nos anos anteriores, as demais instruções procedimentais serãocompartilhadas com os Chefes de Cartório em grupo criado no sistema decomunicação Microsoft Teams.
Traçado o cenário fático, para fins de continuidade do programado Robô Subscritor e apoio ao primeiro grau de jurisdição, OPINO pelacomunicação por meio de circular de divulgação, endereçada a todas asunidades judiciais do estado com competência para o processamento dasexecuções penais, acerca da ferramenta de automação disponibilizada
Parecer 10269541 SEI 0042741-50.2022.8.24.0710 / pg. 2
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/136
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=176495&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
visando a otimização da entrega dos atestados de pena aos reeducandos noexercício de 2026.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 22/01/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0042741-50.2022.8.24.0710 10269541v13
Parecer 10269541 SEI 0042741-50.2022.8.24.0710 / pg. 3
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Sei! n. 0042741-50.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Emissão dos atestados de pena 2026 - robô subscritor
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer 10269541,da lavra do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – DireitosHumanos).
2. Expeça-se Circular, instruída com cópias do parecer retro edesta decisão endereçada aos Magistrados e Magistradas, Servidores eServidoras de primeiro grau com competência para o processamento deexecuções penais, acerca da utilização do Robô Subscritor paracumprimento das diretrizes da Resolução n. 113, de 20 de abril de 2010, doConselho Nacional de Justiça.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0042741-50.2022.8.24.0710 10269587v3
Decisão 10269587 SEI 0042741-50.2022.8.24.0710 / pg. 4
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/136
Circular CGJ 28 (10269671)
Parecer 10269541
Decisão 10269587