PDF 0108067-49.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 29 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE .INSTITUIÇÃO DO MÊS DA INFÂNCIA PROTEGIDA.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DEPROVIDÊNCIAS E REALIZAÇÃ O DE AÇÕESCONCENTRADAS NO PERÍODO DE 3 A 18 DE MAIO DE2026. CIRCULAR DE DIVULGAÇAO. Autos n. 0108067-49.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes deCartório com atuação nas áreas Criminal e da Infância e Juventude cópia doOfício Circular nº 82/2025/SEP (doc. 10185200), do parecer n. 10214589 e dadecisão n. 10271026, cientificando-lhes acerca da instituição do “Mês daInfância Protegida” pelo Conselho Nacional de Justiça e exortando-os(as) aadotarem providências nos processos que envolvem vítimas infantojuvenis,no âmbito de suas competências, a fim de assegurar a efetividade e ocumprimento das ações estabelecidas para o período de 3 a 18 de maio de2026.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10271190 e ocódigo CRC EEB57EC9.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10271190v4
Circular CGJ 29 (10271190) SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo: 0108067-49.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício Circular nº 82/2025/SEP - Mês da Infância Protegida
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão do
recebimento do Ofício Circular nº 82/2025/SEP, expedido pelo Conselho Nacionalde Justiça (CNJ), comunicando a instituição, em âmbito nacional, do “Mês daInfância Protegida”, com o objetivo de promover ações de enfrentamento àviolência contra crianças e adolescentes, bem como impulsionar a tramitação ejulgamento de processos relacionados a crimes sexuais e outras formas deviolência (doc. 10185200).
Para o período de 3 a 18 de maio de 2026, definiu a realizaçãode ações concentradas, incluindo mutirões de depoimentos especiais e a práticade atos processuais, com prioridade à tramitação e julgamento de processosenvolvendo vítimas infantojuvenis, além da articulação interinstitucional comórgãos da rede de proteção e da disseminação de informações educativas ecampanhas de conscientização social.
Além disso, o CNJ informou que fará monitoramento nacional dasiniciativas adotadas durante o referido mês, com vistas à elaboração de relatórioa ser apresentado à sua Presidência.
Por sua vez, a Presidência desta Corte determinou a remessados autos a esta unidade correicional e à Coordenadoria Estadual da Infânciae da Juventude (doc. 10185809).
É o relatório.Consoante se depreende do Ofício Circular nº 82/2025/SEP, em
virtude da instituição do “Mês da Infância Protegida”, durante o período de 3 a18 de maio de 2026 devem ser implementadas medidas para impulsionar e
Parecer 10214589 SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 2
da
julgar processos envolvendo vítimas infantojuvenis, inclusive mediante mutirõesde depoimentos especiais e atos processuais em ações relacionadas a crimessexuais e outras violências contra crianças e adolescentes.
Ressalte-se que a adesão às iniciativas do Conselho Nacional deJustiça é essencial para assegurar a efetividade da política judiciária voltada aoenfrentamento das violências contra crianças e adolescentes. A execução dasações propostas não apenas atende ao princípio da absoluta prioridade, comotambém visa conferir maior celeridade na prestação jurisdicional, razão pelaqual incumbe às Unidades Judiciárias atuarem de forma efetiva nas açõesestabelecidas para o “Mês da Infância Protegida”.
Portanto, ainda que outras iniciativas possam ser adotadas poreste Tribunal de Justiça, é indispensável que Magistrados e Chefes de Cartóriocom atuação nas áreas Criminal e da Infância e Juventude sejam cientificadosacerca da instituição do “Mês da Infância Protegida” e da necessidade deorganizar seus trabalhos e adotar, de forma imediata, as medidas previstas paramaio de 2026 no âmbito de suas competências.
Considerando o monitoramento nacional a ser realizado pelo CNJ, éfundamental que esta unidade correicional acompanhe as medidas adotadaspelos Juízos competentes nos processos. Para isso, é imprescindível que oNúcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística (NUMOPEDE)elabore planilha contendo a relação dos processos em tramitação, por unidadejudiciária, que envolvam violência contra crianças e adolescentes.
Com a referida planilha, os autos deverão retornar a este Núcleo, afim de que sejam adotados os procedimentos necessários para instar osmagistrados e priorizarem a lista de processos de suas respectivas unidades.
Ademais, conforme já determinado pela egrégia Presidência desteTribunal, destaca-se a importância da manifestação Coordenadoria Estadualda Infância e da Juventude (CEIJ), que detém atribuições institucionaisrelacionadas à matéria (Resolução TJ n. 13/2018), especialmente no tocante àimplementação das iniciativas do Conselho Nacional de Justiça e à articulaçãocom demais atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e doAdolescentes.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a todos(as)
os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório com atuação nas áreas Criminale da Infância e Juventude, acompanhada de cópia do Ofício Circular nº82/2025/SEP (doc. 10185200), do presente parecer e da decisão a serexarada por Vossa Excelência, cientificando-lhes acerca da instituiçãodo “Mês da Infância Protegida” pelo Conselho Nacional de Justiça e exortando-os(as) sobre a necessidade da adoção de providências nos processos queenvolvem vítimas infantojuvenis, a fim de assegurar a efetividade e ocumprimento das ações estabelecidas para o período de 3 a 18 de maio de
Parecer 10214589 SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 3
ao Núcleo de Monitoramento de Perfisde Demandas e Estatística (NUMOPEDE) para, no prazo de 10 dias,elaborar
pelo encaminhamento do feito
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 22/01/2026, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10214589 e ocódigo CRC EAE092FC.
0108067-49.2025.8.24.0710 10214589v6
2026;2) pela remessa dos autos
planilha contendo a relação dos processos em andamento, por unidadejudiciária, que envolvam violência contra crianças e adolescentes;
3 ) à Coordenadoria Estadual daInfância e da Juventude (CEIJ), com as homenagens de estilo, paramanifestação;
4) pelo retorno dos autos a este Núcleo V - Direitos Humanos paranovel manifestação, tão logo haja resposta do NUMOPEDE.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10214589 SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0108067-49.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício Circular nº 82/2025/SEP - Mês da Infância Protegida
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/01/2026, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 10214589, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Chefes de Cartório com atuação nas áreas Criminal e daInfância e Juventude, com cópia do Ofício Circular nº 82/2025/SEP (doc.10185200), do parecer (doc. 10214589) e desta decisão, cientificando-lhesacerca da instituição do “Mês da Infância Protegida” pelo Conselho Nacionalde Justiça e exortando-os(as) sobre a necessidade da adoção de providênciasnos processos que envolvem vítimas infantojuvenis, a fim de assegurar aefetividade e o cumprimento das ações estabelecidas para o período de 3 a 18de maio de 2026.
3. Remetam-se os autos ao Núcleo de Monitoramento de Perfis deDemandas e Estatística (NUMOPEDE) para, no prazo de 10 dias, elaborarplanilha contendo a relação dos processos em andamento, por unidadejudiciária, que envolvam violência contra crianças e adolescentes.
4. Encaminhe-se o feito à Coordenadoria Estadual da Infância e daJuventude (CEIJ), com as homenagens de estilo, para manifestação.
5. Retornem os autos ao Núcleo V – Direitos Humanos para novelmanifestação, tão logo haja resposta do NUMOPEDE.
Decisão 10271026 SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10271026 e ocódigo CRC 11D337FF.
0108067-49.2025.8.24.0710 10271026v2
Decisão 10271026 SEI 0108067-49.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 29 (10271190)
Parecer 10214589
Decisão 10271026