Circular 29/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 29/2026 Data do ato 22/01/2026 Disponibilizado no SABER 26/01/2026 Norma afetada Ofício Circular nº 82/2025/SEP (CNJ); Resolução TJ n. 13/2018 (CEIJ) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 29 DE 22 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. INSTITUIÇÃO DO MÊS DA INFÂNCIA PROTEGIDA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E REALIZAÇÃO DE AÇÕES CONCENTRADAS NO PERÍODO DE 3 A 18 DE MAIO DE 2026. CIRCULAR DE DIVULGAÇAO. Autos n. 0108067-49.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC divulgando a instituição do 'Mês da Infância Protegida' pelo CNJ (maio/2026) e exortando magistrados e chefes de cartório das áreas criminal e infância/juventude a adotarem medidas de priorização de processos envolvendo vítimas infantojuvenis.
TEMAS
prazo expediente administrativo geral intimacao
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de adoção de medidas organizacionais e procedimentais durante período específico (3-18 maio 2026), afetando tanto unidades judiciais quanto chefes de cartório extrajudicial. Constitui recomendação com força normativa (exortação), gerando organização administrativa e possível impacto na tramitação de processos, mas sem criar nova obrigação permanente ou alterar procedimentos estruturais.
TRECHOS-CHAVE
exortando-os(as) a adotarem providências nos processos que envolvem vítimas infantojuvenis, no âmbito de suas competências, a fim de assegurar a efetividade e o cumprimento das ações estabelecidas para o período de 3 a 18 de maio de 2026
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório com atuação nas áreas Criminal e da Infância e Juventude
É indispensável que Magistrados e Chefes de Cartório com atuação nas áreas Criminal e da Infância e Juventude sejam cientificados acerca da instituição do 'Mês da Infância Protegida'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:19