PDF 0023823-90.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 19 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DASENTENÇA QUE CONFIRMOU A RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca dodeferimento da recuperação judicial da EDELARFERNANDES COCCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:56.688.587/0001-28.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023823-90.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial da EDELARFERNANDES COCCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 56.688.587/0001-28,nos termos dos documentos 10217167 e 10217172; do parecer 10254816 eda decisão 10254835, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10254837 e ocódigo CRC D5A490C2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10254837v3
Circular CGJ 19 (10254837) SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023823-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da sentença que confirmou o deferimento darecuperação judicial de EDELAR FERNANDES COCCO EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão interlocutória proferida nos Autos n.5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS, que deferiu o processamento da recuperaçãojudicial de EDELAR FERNANDES COCCO, CNPJ: 56.688.587/0001-28 (9227055e 9227056).
No presente momento, por meio do Ofício n. 8812383-CGJ-ASSESP-J, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul informouacerca da sentença de confirmação da recuperação judicial de EDELARFERNANDES COCCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 56.688.587/0001-28(10217167 e 10217172).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10217167 e 10217172, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/01/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10254816 SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10254816 e ocódigo CRC 71C8BFE0.
0023823-90.2025.8.24.0710 10254816v7
Parecer 10254816 SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023823-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da sentença que confirmou o deferimento darecuperação judicial de EDELAR FERNANDES COCCO EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10217167 e10217172, do parecer 10254816 e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10254835 e ocódigo CRC 36DDA593.
0023823-90.2025.8.24.0710 10254835v2
Decisão 10254835 SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 19 (10254837)
Parecer 10254816
Decisão 10254835