PDF 0007533-63.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 21 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001425-85.2018.8.16.0139/PR, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa, em que encerrou o processo derecuperação judicial da sociedade empresáriaencerramento da recuperação judicial de INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA., CNPJ:80.596.125/0001-65.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007533-63.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001425-85.2018.8.16.0139/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, em queencerrou o processo de recuperação judicial da sociedadeempresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA., CNPJ:80.596.125/0001-65, nos termos dos documentos 10250577 e 10250579, doparecer 10255238, e da decisão 10255375, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255401 e ocódigo CRC 40F52184.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 21 (10255401) SEI 0007533-63.2026.8.24.0710 / pg. 1
0007533-63.2026.8.24.0710 10255401v3
Circular CGJ 21 (10255401) SEI 0007533-63.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0007533-63.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERALTDA., CNPJ: 80.596.125/0001-65.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Poder Judiciário do Estado
do Paraná, com cópia da decisão proferida nos Autos nº 0001425-85.2018.8.16.0139/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, em queencerrou o processo de recuperação judicial da sociedadeempresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA., CNPJ:80.596.125/0001-65, nos termos dos documentos 10250577 e 10250579.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10250577 e 10250579, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/01/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255238 e ocódigo CRC 3A8912F0.
0007533-63.2026.8.24.0710 10255238v3
Parecer 10255238 SEI 0007533-63.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0007533-63.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERALTDA., CNPJ: 80.596.125/0001-65.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10250577e 10250579, do parecer 10255238, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10255375 e ocódigo CRC 132CCD35.
0007533-63.2026.8.24.0710 10255375v2
Decisão 10255375 SEI 0007533-63.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 21 (10255401)
Parecer 10255238
Decisão 10255375