PDF 0006280-40.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 17 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5031539-94.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, em que decretoua falência da sociedade empresária CORMAGCOMERCIO DE CORREIAS E MANGUERAS LTDA, CNPJn.º 00.066.526/0001-74.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006280-40.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5031539-94.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, em que decretou a falência da sociedade empresáriaCORMAG COMERCIO DE CORREIAS E MANGUERAS LTDA, CNPJ n.º00.066.526/0001-74, nos termos dos documentos 10245314 e 10245369, doparecer 10246008, e da decisão 10246041, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10246067v2
Circular CGJ 17 (10246067) SEI 0006280-40.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0006280-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária CORMAG COMERCIO DE CORREIAS E MANGUERAS LTDA, CNPJ n.º00.066.526/0001-74.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos nº5031539-94.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, em que decretou a falência da sociedadeempresária CORMAG COMERCIO DE CORREIAS E MANGUERAS LTDA, CNPJ n.º00.066.526/0001-74, nos termos dos documentos 10245314 e 10245369.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10245314 e 10245369, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/01/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0006280-40.2026.8.24.0710 10246008v2
Parecer 10246008 SEI 0006280-40.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0006280-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaCORMAG COMERCIO DE CORREIAS E MANGUERAS LTDA, CNPJ n.º00.066.526/0001-74.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10245314 e 10245369, do parecer 10246008, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0006280-40.2026.8.24.0710 10246041v2
Decisão 10246041 SEI 0006280-40.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 17 (10246067)
Parecer 10246008
Decisão 10246041