PDF 0006573-10.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 13 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5009529-81.2025.8.24.0019/SC, que decretou a falência dasociedade empresária AGIMAX ESQUADRIASMETALICAS LTDA., CNPJ: 03.996.888/0001-52.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006573-10.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5009529-81.2025.8.24.0019/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaAGIMAX ESQUADRIAS METALICAS LTDA., CNPJ: 03.996.888/0001-52 , nostermos dos documentos 10239217 e 10239226, do parecer 10239470, e dadecisão 10239505, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10239706v2
Circular CGJ 13 (10239706) SEI 0006573-10.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0006573-10.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária AGIMAX ESQUADRIAS METALICAS LTDA., CNPJ: 03.996.888/0001-52.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos nº 5009529-81.2025.8.24.0019/SC, quedecretou a falência da sociedade empresária AGIMAX ESQUADRIASMETALICAS LTDA., CNPJ: 03.996.888/0001-52 , nos termos dos documentos10239217 e 10239226.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10239217 e 10239226, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/01/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0006573-10.2026.8.24.0710 10239470v2
Parecer 10239470 SEI 0006573-10.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0006573-10.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaAGIMAX ESQUADRIAS METALICAS LTDA., CNPJ: 03.996.888/0001-52.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10239217 e 10239226, do parecer 10239470, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0006573-10.2026.8.24.0710 10239505v2
Decisão 10239505 SEI 0006573-10.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 13 (10239706)
Parecer 10239470
Decisão 10239505