PDF 0005704-47.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 12 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. RESOLUÇÃO GP N. 61/2022.PERÍODO: DAS 20H DO DIA 16 DE JANEIRO DE2026 (SEXTA-FEIRA) ATÉ 22H DO DIA 17 DEJANEIRO DE 2026 (SÁBADO). PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0005704-47.2026.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada a partir das 20h do dia 16 de janeiro de 2026 (sexta-feira) etérmino previsto para 22h do dia 17 de janeiro de 2026 (sábado),conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) (10229172) e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos do Parecer (10238413) e da Decisão (10238415), que acompanhamesta Circular.
A atividade tem por objetivo a portabilidade dos números detelefones fixos do Poder Judiciário de Santa Catarina da Operadora Unifiquepara a Operadora Algar, sendo que durante o período poderão ocorrerinstabilidades breves e temporárias nos serviços de telefonia fixa, incluindoeventuais interrupções ou dificuldades na realização e no recebimento dechamadas, o que não comprometerá a continuidade do serviço.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 12 (10238416) SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0005704-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada nos dias 16 e 17 de janeiro de2026. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa (10229172) encaminhada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) solicitando autorização para execução de atividadeprogramada, prevista na Resolução GP n. 61/2022, com início às 20h dodia 16 de janeiro de 2026 e término previsto para às 22h do dia 17de janeiro de 2026.
Informa que a atividade terá como objetivo a portabilidade dosnúmeros de telefones fixos do Poder Judiciário de Santa Catarina daOperadora Unifique para a Operadora Algar.
A operação terá duração estimada de 26 horas, e será realizadapor empresa terceirizada com o apoio de técnicos da DTI, sendo que duranteo período poderão ocorrer instabilidades breves e temporárias nos serviçosde telefonia fixa, incluindo eventuais interrupções ou dificuldades narealização e no recebimento de chamadas, o que não comprometerá acontinuidade do serviço de forma significativa.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Fernando Rodrigo Busarello, quepreside o Comitê Gestor do eproc (10235522), e determinados osencaminhamentos necessários.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 10238413 SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/01/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0005704-47.2026.8.24.0710 10238413v4
Parecer 10238413 SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0005704-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada nos dias 16 e 17 de janeiro de2026. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho o parecer (10238413) do Juiz-Corregedor Rafael
Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa (10229172), do parecer (10238413) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0005704-47.2026.8.24.0710 10238415v3
Decisão 10238415 SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia eInovação,Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividadeprogramada, conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixouma descrição detalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Portabilidade dos números de telefones fixos doPoder Judiciário de Santa Catarina da Operadora Unifique para a OperadoraAlgar, visto que algumas regiões atualmente atendidas pela Unifique passarão ater o suporte da Operadora Algar. A manutenção deverá ser feita em períodoúnico, visto que é definida pela Anatel o formato deste tipo de operação.Data e Horário: A manutenção está programada para iniciar às 20h00 do dia16 de janeiro e término previsto para às 22h00 do dia 17 de janeiro de 2025.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de 26 horas,considerando que se trata de operação complexa e realizada por empresaterceirizada com o apoio de técnicos da DTI.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Manoel Luiz Gonçalves,matrícula 13870 e Tatiana Gisele Tonn Wiens, matrícula 11560, como tambémpela empresa terceirizada.Impacto: Durante o intervalo da manutenção poderão ocorrer instabilidadestemporárias nos serviços de telefonia fixa, incluindo eventuais interrupções oudificuldades na realização e no recebimento de chamadas. É importantedestacar que, caso ocorram, esses períodos de intermitência serãoextremamente breves, não ultrapassando alguns segundos, e nãocomprometem a continuidade do serviço de forma significativa. Após aconclusão da portabilidade, o funcionamento da linha será restabelecidonormalmente, sem qualquer impacto adicional para os usuários.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 12/01/2026, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Justificativa 10229172 SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 5
0005704-47.2026.8.24.0710 10229172v3
Justificativa 10229172 SEI 0005704-47.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 12 (10238416)
Parecer 10238413
Decisão 10238415
Justificativa 10229172