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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 11 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.CIENTIFICAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DA DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINAINFORMANDO QUE A INSTITUIÇÃO, A PARTIR DE12/01/2026, NÃO ATUARÁ NAS AUDIÊNCIAS DECUSTÓDIA.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados, Magistradas,
Servidores e Servidoras com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, cópiado parecer n. 10237226 e da decisão n. 10237229, cientificando-os (as) quea Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina notificou que, a partir de12/01/2026, "não atuará nas audiências de custódia, tanto os atosjudiciais que ocorrem durante os dias úteis quanto aquelesrealizados em dias não úteis (feriados, finais de semana, etc)", paraque as unidades judicantes adotem as medidas consideradas cabíveis.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 11 (10237231) SEI 0108658-11.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0108658-11.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício GAB/DPG n. 422/2025 - Atuação da Defensoria Pública nasaudiências de custódia
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do
encaminhamento do Ofício GAB/DGP n. 422/2025, de 17 de dezembro de2025, pelo Excelentíssimo Senhor Ronaldo Francisco, Defensor Público-Geralde Santa Catarina, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor DesembargadorFrancisco Oliveira Neto, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça,conforme o despacho 10187634, informando que a instituição "não atuaránas audiências de custódia que ocorrerem a partir de 12 de janeiro de 2026"(doc. 10187518).
Assim, por meio do Ofício GAB/DGP n. 422/2025, a DefensoriaPública-Geral comunicou que o Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina editou, em 01 de agosto de 2025,a Resolução CSDPESC n. 135/2025, revogando a Resolução CSDPESC n. 75,de de 20 de outubro de 2017. Em decorrência disso, afirmou que ainstituição "não atuará nas audiências de custódia que ocorrerem a partir de12 de janeiro de 2026", explicando que "a partir de tal momento, tanto osatos judiciais que ocorrem durante os dias úteis quanto aqueles realizadosem dias não úteis (feriados, finais de semana, etc) serão objeto da atuaçãoda Defensoria Pública".
Na sequência, os autos foram remetidos a esta Corregedoria-Geral da Justiça, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidentedesta Corte, Desembargador Francisco Oliveira Neto, para adoção dasprovidências cabíveis (doc. 10187634).
Dessa forma, diante da pertinência da temática, e com vistas aesclarecer eventuais dúvidas e promover a adequada orientação quanto àmatéria, mostra-se necessária a expedição de circular de divulgaçãodestinada a todos(as) os(as) Magistrados, Magistradas, Servidores eServidoras com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, para que os(as)cientifique que a Defensoria Pública, desde 12/01/2026, "não atuará nasaudiências de custódia, tanto os atos judiciais que ocorrem durante
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os dias úteis quanto aqueles realizados em dias não úteis (feriados,finais de semana, etc)", para a adoção de medidas consideradas cabíveis,comunicando-se igualmente aos(às) Diretores(as) e Secretários(as) dosForos das comarcas sede de Plantão Judiciário.
Ante o exposto, OPINO:1 ) pela expedição de circular a todos(as) os(as) Magistrados,
Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação no Primeiro Grau deJurisdição, com cópia deste parecer e da decisão a ser exarada por VossaExcelência, cientificando-lhes da comunicação da Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina informando que a instituição, desde 12/01/2026,"não atuará nas audiências de custódia, tanto os atos judiciais queocorrem durante os dias úteis quanto aqueles realizados em diasnão úteis (feriados, finais de semana, etc)", para que adotem asmedidas consideradas cabíveis;
2) pela comunicação a todos(as) Diretores(as) eSecretários(as) dos Foros das comarcas sede de Plantão Judiciário, com cópiadeste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência,cientificando-lhes da comunicação da Defensoria Pública do Estado de SantaCatarina informando que a instituição, desde 12/01/2026, "não atuará nasaudiências de custódia, tanto os atos judiciais que ocorrem duranteos dias úteis quanto aqueles realizados em dias não úteis (feriados,finais de semana, etc)", para que adotem as medidas consideradascabíveis;
2) pela permanência dos autos na Divisão Administrativa até odia 21 de janeiro de 2026, devendo retornar, após essa data, para esteNúcleo V - Direitos Humanos.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Humberto Goulart da Silveira
Núcleo V - Direitos Humanos (e. e.)
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Parecer 10237226 SEI 0108658-11.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10237226 SEI 0108658-11.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0108658-11.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício GAB/DPG n. 422/2025 - Atuação da Defensoria Pública nasaudiências de custódia
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Humberto Goulart da Silveira (Núcleo V - Direitos Humanos e. e.).2 . Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as)
os(as) Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação noPrimeiro Grau de Jurisdição, com cópia do parecer 10237226 e destadecisão, cientificando-lhes da comunicação da Defensoria Pública do Estadode Santa Catarina informando que a instituição, desde 12/01/2026, "nãoatuará nas audiências de custódia, tanto os atos judiciais queocorrem durante os dias úteis quanto aqueles realizados em diasnão úteis (feriados, finais de semana, etc)", para que adotem asmedidas consideradas cabíveis;
3. Comunique-se a todos(as) Diretores(as) e Secretários(as) dosForos das comarcas sede de Plantão Judiciário, com cópia do parecer10237226 e desta decisão, notificando-lhes da comunicação da DefensoriaPública do Estado de Santa Catarina informando que a instituição, desde12/01/2026, "não atuará nas audiências de custódia, tanto os atosjudiciais que ocorrem durante os dias úteis quanto aquelesrealizados em dias não úteis (feriados, finais de semana, etc)", paraque adotem as medidas consideradas cabíveis;
4. Permaneçam os autos na Divisão Administrativa até o dia 21de janeiro de 2026, devendo retornar, após essa data, ao Núcleo V -Direitos Humanos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 10237229 SEI 0108658-11.2025.8.24.0710 / pg. 5
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0108658-11.2025.8.24.0710 10237229v3
Decisão 10237229 SEI 0108658-11.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 11 (10237231)
Parecer 10237226
Decisão 10237229