PDF 0109149-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 1 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5012190-33.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial HILTON PIVETTA, CPF: 346.168.619-00; H.PIVETTA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.115.287/0001-20; COMERCIAL PIVETTA LTDA, CNPJ:82.778.705/0001-07; GILBERTO PIVETTA, CPF:469.836.869-34; ARMAZENAMENTO RAFAEL PIVETTALTDA, CNPJ: 01.456.742/0001-99; TRANSPORTES ECOMERCIO DE SUINOS 5 IRMAOS LTDA., CNPJ:81.635.179/0001-55; FLÁVIO PIVETTA, CPF:521.811.979-20, ADEMAR PIVETTA, CPF: 436.521.159-53; e MAURI PIVETTA, CPF: 693.275.309-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0109149-18.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5012190-33.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial HILTON PIVETTA,CPF: 346.168.619-00; H. PIVETTA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:02.115.287/0001-20; COMERCIAL PIVETTA LTDA, CNPJ: 82.778.705/0001-07;GILBERTO PIVETTA, CPF: 469.836.869-34; ARMAZENAMENTO RAFAELPIVETTA LTDA, CNPJ: 01.456.742/0001-99; TRANSPORTES E COMERCIO DESUINOS 5 IRMAOS LTDA., CNPJ: 81.635.179/0001-55; FLÁVIO PIVETTA, CPF:521.811.979-20, ADEMAR PIVETTA, CPF: 436.521.159-53; e MAURI PIVETTA,CPF: 693.275.309-00, nos termos dos documentos 10194465 e 10194466,do parecer 10210049, e da decisão 10211231, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0109149-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HILTON PIVETTA, CPF: 346.168.619-00; H. PIVETTATRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.115.287/0001-20; COMERCIAL PIVETTA LTDA,CNPJ: 82.778.705/0001-07; GILBERTO PIVETTA, CPF: 469.836.869-34;ARMAZENAMENTO RAFAEL PIVETTA LTDA, CNPJ: 01.456.742/0001-99;TRANSPORTES E COMERCIO DE SUINOS 5 IRMAOS LTDA., CNPJ:81.635.179/0001-55; FLÁVIO PIVETTA, CPF: 521.811.979-20, ADEMARPIVETTA, CPF: 436.521.159-53; e MAURI PIVETTA, CPF: 693.275.309-00.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos autos nº 5012190-33.2025.8.24.0019/SC, quedeferiu a recuperação judicial HILTON PIVETTA, CPF: 346.168.619-00; H.PIVETTA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.115.287/0001-20; COMERCIALPIVETTA LTDA, CNPJ: 82.778.705/0001-07; GILBERTO PIVETTA, CPF:469.836.869-34; ARMAZENAMENTO RAFAEL PIVETTA LTDA, CNPJ:01.456.742/0001-99; TRANSPORTES E COMERCIO DE SUINOS 5 IRMAOSLTDA., CNPJ: 81.635.179/0001-55; FLÁVIO PIVETTA, CPF: 521.811.979-20,ADEMAR PIVETTA, CPF: 436.521.159-53; e MAURI PIVETTA, CPF:693.275.309-00.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10194465 e 10194466, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10210049 SEI 0109149-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0109149-18.2025.8.24.0710 10210049v3
Parecer 10210049 SEI 0109149-18.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0109149-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HILTON PIVETTA, CPF: 346.168.619-00; H. PIVETTATRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.115.287/0001-20; COMERCIAL PIVETTA LTDA,CNPJ: 82.778.705/0001-07; GILBERTO PIVETTA, CPF: 469.836.869-34;ARMAZENAMENTO RAFAEL PIVETTA LTDA, CNPJ: 01.456.742/0001-99;TRANSPORTES E COMERCIO DE SUINOS 5 IRMAOS LTDA., CNPJ:81.635.179/0001-55; FLÁVIO PIVETTA, CPF: 521.811.979-20, ADEMARPIVETTA, CPF: 436.521.159-53; e MAURI PIVETTA, CPF: 693.275.309-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópiasd o s documentos 10194465 e 10194466, do parecer 10210049, e destadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0109149-18.2025.8.24.0710 10211231v2
Decisão 10211231 SEI 0109149-18.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 1 (10211352)
Parecer 10210049
Decisão 10211231