PDF 0004263-31.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 9 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5002969-75.2021.8.21.0075/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretoua falência da sociedade empresária SULSERRA -TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 98.106.339/0001-71.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004263-31.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5002969-75.2021.8.21.0075/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que decretou a falência da sociedade empresária SULSERRA -TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:98.106.339/0001-71, nos termos dos documentosn(s). 10216908 e 10216932, do parecer 10231072, e da decisão 10231117,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10231145v3
Circular CGJ 9 (10231145) SEI 0004263-31.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004263-31.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 98.106.339/0001-71.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio da qual se comunicou a decisão prolatada nos Autos n. 5002969-75.2021.8.21.0075/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que decretou a falência da sociedade empresária SULSERRA -TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:98.106.339/0001-71, nos termos dos documentos 10216908 e 10216932.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10216908 e 10216932, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0004263-31.2026.8.24.0710 10231072v3
Parecer 10231072 SEI 0004263-31.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0004263-31.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária SULSERRA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 98.106.339/0001-71.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 10216908 e10216932, do parecer 10231072, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0004263-31.2026.8.24.0710 10231117v3
Decisão 10231117 SEI 0004263-31.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 9 (10231145)
Parecer 10231072
Decisão 10231117