Circular 25/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 25/2026 Data do ato 20/01/2026 Disponibilizado no SABER 26/01/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Provimento CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 25 DE 20 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 00038268-39.2025.8.12.9202, em trâmite na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, em que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias JCHAGAS ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 06.813.685/0001-71, JCHAGAS AGROPECUÁRIA LTDA. CNPJ nº 32.969.070/0001-49, FOGO ATACADO LTDA. CNPJ nº 26.833.137/0001-10, JCHAGAS HOLDING LTDA. CNPJ nº 43.891.162/0001-70, CHF COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ nº 05.980.062/0001-20, CHF HOLDING LTDA. CNPJ nº 97.548.707/0001-79, JOSE CHAGAS DOS SANTOS, CNPJ nº 49.705.612/0001-79 e FABIO CHAGAS DA SILVA, CNPJ nº 49.705.823/0001-01. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008025-55.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de oito sociedades empresárias, para conhecimento e adoção de medidas necessárias nos registros e procedimentos correlatos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação obrigatória aos cartórios extrajudiciais sobre decisão judicial que afeta registro de pessoas jurídicas. Embora informativa, impõe dever de conhecimento e possível atuação dos chefes de cartório quanto às consequências da recuperação judicial nos registros das pessoas jurídicas afetadas, afetando procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 00038268-39.2025.8.12.9202, em que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17