PDF 0009506-53.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 30 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000951-33.2025.8.24.0536/SC, em que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária CLUBE ATLETICOMETROPOLITANO, CNPJ n. 05.092.642/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009506-53.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000951-33.2025.8.24.0536/SC, em que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária CLUBE ATLETICO METROPOLITANO, CNPJ n. 05.092.642/0001-81 ,nos termos dos documentos 10275968 e 10275969, do parecer 10279049, eda decisão 10279115, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/01/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 30 (10279171) SEI 0009506-53.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0009506-53.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial CLUBEATLETICO METROPOLITANO, CNPJ n. 05.092.642/0001-81.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos nº 5000951-33.2025.8.24.0536/SC, em que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária CLUBE ATLETICOMETROPOLITANO, CNPJ n. 05.092.642/0001-81, nos termos dos documentos10275968 e 10275969.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10275968 e 10275969, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/01/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0009506-53.2026.8.24.0710 10279049v2
Parecer 10279049 SEI 0009506-53.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0009506-53.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial CLUBEATLETICO METROPOLITANO, CNPJ n. 05.092.642/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10275968 e 10275969, do parecer 10279049, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/01/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0009506-53.2026.8.24.0710 10279115v2
Decisão 10279115 SEI 0009506-53.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 30 (10279171)
Parecer 10279049
Decisão 10279115