PDF 0009939-57.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 33 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INDISPONIBILIDADESISTEMAS CORPORATIVOS DO INSS. PERÍODO DE27/01 A 01/02/2026. AJUSTE SISTEMA EPROC.PUBLICIDADE.- Pedido de Providência CNJ n. 0000416-84.2026.2.00.0000. Indisponibilidade detodos os Sistemas corporativos do InstitutoNacional do Seguro Social – INSS. Período de27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, queimpede a prática processual. Ajustesrealizados no sistema eproc (1G e 2G).Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009939-57.2026.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da decisão proferida no Pedido de Providências CNJ n. 0000416-84.2026.2.00.0000, no qual foi comunicada e deferida a indisponibilidade detodos os Sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,para "determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito daJustiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de2026, apenas em relação aos atos processuais que envolvam oInstituto Nacional do Seguro Social – INSS", a suspensão não se aplicaaos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições depagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos,dada a iminência do prazo constitucional de inclusão das rubricas noorçamento, nos termos da comunicação encaminhada (doc. 10279549), dadecisão proferida (doc. 10279555), das informações n. 10282588 en . 10282595, do parecer acolhido e da decisão que acompanham estaCircular.
Oportuno ressaltar, que as Divisões competentes já realizaram olançamento da suspensão deferida, "no tipo de suspensão “SUSPENSÃO DEPRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO)”, nosmesmos moldes da suspensão que foi adotada no âmbito da Justiça Federal".
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Circular CGJ 33 /2026 (10281637) SEI 0009939-57.2026.8.24.0710 / pg. 1
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/01/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0009939-57.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido de Providência CNJ n. 0000416-84.2026.2.00.0000.Indisponibilidade. Sistemas corporativos do Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS. Período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, via malote digital, nos autos do Pedido de Providêncian. 0000416-84.2026.2.00.0000, requerida pela Procuradoria-Geral Federal,por meio da qual dá ciência da indisponibilidade total e programada dossistemas corporativos do INSS, no período compreendido entre 27 de janeirode 2026, às 19h, e 1º de fevereiro de 2026, às 23h.
Consta na decisão que deferiu a medida:Diante do exposto, defiro a medida requerida para determinar a suspensãodos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, apenas em relação aos atosprocessuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.Determino que a suspensão não se aplique aos prazos relacionados à expediçãode precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferênciados respectivos cálculos, dada a iminência do prazo constitucional de inclusãodas rubricas no orçamento. Comunique-se, com urgência, aos Tribunais deJustiça dos Estados e do Distrito Federal, para ciência e adoção das providênciascabíveis.
Conforme informação (doc. 10282595) da Divisão de ApoioJudiciário da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, o ajuste nosistema eproc "afetou 9.152 (nove mil cento e cinquenta e dois)processos.", sem necessidade de qualquer configuração por parte dosusuários, com relação a indisponibilidade total e programada dos sistemascorporativos do INSS, no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026,às 19h, e 1º de fevereiro de 2026, às 23h.
Já no âmbito do 2º grau de jurisdição foram afetados "996registros de prazos no eproc 2G", segundo informações da Divisão deSuporte à Jurisdição de Segundo Grau da Diretoria-Geral Judiciária(doc.10282588).
Parecer 10281562 SEI 0009939-57.2026.8.24.0710 / pg. 3
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia dos documentos ns. 10279549, 10279555, 10282595 e 10282588,aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/01/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0009939-57.2026.8.24.0710 10281562v6
Parecer 10281562 SEI 0009939-57.2026.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido de Providência CNJ n. 0000416-84.2026.2.00.0000.Indisponibilidade. Sistemas corporativos do Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS. Período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.10279549, 10279555, 10282595 e 10282588, do parecer retro e destadecisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento.
3 . Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/01/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10281634 e ocódigo CRC D113A98F.
0009939-57.2026.8.24.0710 10281634v4
Decisão 10281634 SEI 0009939-57.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 33 /2026 (10281637)
Parecer 10281562
Decisão 10281634