Circular 38/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 38/2026 Data do ato 02/02/2026 Disponibilizado no SABER 03/02/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 38 DE 02 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5024546-72.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, em que decretou a falência dos empresários rurais JACSON VOLNEI AUSANI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 56.061.323/0001-40; THAIS DE CAMPOS AUSANI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 56.099.227/0001-90; MAIQUEL JAISON AUSANI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 56.061.488/0001-11; JMA PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 41.450.037/0001-07; FRANCIELI GAI DIAS EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 56.099.279/0001-67; e AUSANI RURAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 46.266.142/0001-04. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111392-66.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de seis empresários rurais, expedida pela CGJ-SC aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Impacta cartórios pela necessidade de conhecimento e registro das falências decretadas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média porque, embora seja uma comunicação/divulgação de decisão judicial (caráter informativo), afeta operacionalmente os cartórios de registro de pessoas jurídicas que devem proceder com averbações e atualizações registrais das falências decretadas. Não cria obrigação procedimental nova, mas requer ação de registro.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5024546-72.2024.8.21.0021/RS, em que decretou a falência dos empresários rurais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10298299 e 10298303, e do parecer, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:19