PDF 0011315-78.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 37 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5015985-25.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, em quedeferiu da recuperação judicial dos produtores ruraisEDIMAR CEOLIN, CNPJ 60.387.539/0001- 77, ANA LUISABERTAGNOLLI CEOLIN , CNPJ 60.353.838/0001-90,PERCIO CEOLIN, CNPJ 60.359.538/0001-19, e MANIRAAUDINO ORTIZ CEOLIN, CNPJ 60.359.564/0001-47.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011315-78.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5015985-25.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, em que deferiu da recuperação judicial dosprodutores rurais EDIMAR CEOLIN, CNPJ 60.387.539/0001- 77, ANA LUISABERTAGNOLLI CEOLIN , CNPJ 60.353.838/0001-90, PERCIO CEOLIN, CNPJ60.359.538/0001-19, e MANIRA AUDINO ORTIZ CEOLIN, CNPJ60.359.564/0001-47, nos termos dos documentos 10298200 e 10298201, doparecer 10300726, e da decisão 10300791, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 37 (10300814) SEI 0011315-78.2026.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
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0011315-78.2026.8.24.0710 10300814v2
Circular CGJ 37 (10300814) SEI 0011315-78.2026.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011315-78.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dosprodutores rurais EDIMAR CEOLIN, CNPJ 60.387.539/0001- 77, ANA LUISABERTAGNOLLI CEOLIN , CNPJ 60.353.838/0001-90, PERCIO CEOLIN, CNPJ60.359.538/0001-19, e MANIRA AUDINO ORTIZ CEOLIN, CNPJ60.359.564/0001-47.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos nº5015985-25.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, em que deferiu da recuperação judicial dosprodutores rurais EDIMAR CEOLIN, CNPJ 60.387.539/0001- 77, ANA LUISABERTAGNOLLI CEOLIN, CNPJ 60.353.838/0001-90, PERCIO CEOLIN, CNPJ60.359.538/0001-19, e MANIRA AUDINO ORTIZ CEOLIN, CNPJ60.359.564/0001-47, nos termos dos documentos 10298200 e 10298201.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10298200 e 10298201, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 10300726 SEI 0011315-78.2026.8.24.0710 / pg. 3
0011315-78.2026.8.24.0710 10300726v6
Parecer 10300726 SEI 0011315-78.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0011315-78.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dosprodutores rurais EDIMAR CEOLIN, CNPJ 60.387.539/0001- 77, ANA LUISABERTAGNOLLI CEOLIN , CNPJ 60.353.838/0001-90, PERCIO CEOLIN, CNPJ60.359.538/0001-19, e MANIRA AUDINO ORTIZ CEOLIN, CNPJ60.359.564/0001-47.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10298200 e 10298201, do parecer 10300726, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/02/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0011315-78.2026.8.24.0710 10300791v4
Decisão 10300791 SEI 0011315-78.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 37 (10300814)
Parecer 10300726
Decisão 10300791