Circular 36/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 36/2026 Data do ato 30/01/2026 Disponibilizado no SABER 03/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (quanto à publicidade em registros) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 36 DE 30 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5024748-49.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, em que homologou o plano e deferimento da recuperação judicial de EDUARDO FELDKIRCHER AGRICULTOR EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 53.947.135/0001-25, e CLAUDIOMIRO FELDKIRCHER AGRICULTOR EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 54.346.105/0001-26. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0124329-11.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a homologação e deferimento de recuperação judicial de duas pessoas jurídicas, com necessidade de publicidade registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td administrativo geral prazo
Motivo da relevância: A circular impacta cartórios extrajudiciais ao exigir publicidade da decisão judicial de recuperação, afetando registro de pessoas jurídicas e potencialmente registro de títulos e documentos. Trata-se de comunicação obrigatória aos chefes de cartório de primeiro grau para fins de conhecimento e registro, constituindo orientação com impacto operacional, mas sem criar nova obrigação substantiva ou alterar procedimento existente.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5024748-49.2024.8.21.0021/RS, em que homologou o plano e deferimento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10298219 e 10298225, do parecer 10300322, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:19