PDF 0105541-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 40 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIOCIRCULAR N. 2/2026/SG/CNJ. SISTEMAS DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. SOLUÇÃO INFOVOO.PUBLICIDADE.- Lançamento da solução InfoVOO: Informações sobrevoos, motivos de atraso e cancelamento. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº @processo@
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca do lançamento da solução InfoVOO: Informações sobre Voos eMotivos de Atraso e Cancelamento, no webinário promovido pelo ConselhoNacional de Justiça, em 21 de janeiro de 2026, o qual foi transmitido ao vivopelo canal do CNJ no YouTube ( https://www.youtube.com/watch?v=6t26Eq8Jlok).
A solução consolida dados oficiais sobre operações aéreas,incluindo informações relacionadas a atrasos e cancelamentos, com afinalidade de subsidiar a apreciação de demandas judiciais que envolvemtransporte aéreo, especialmente aquelas recorrentes nos Juizados Especiais,segundo consta no Ofício Circular n. 2/2026/SG/CNJ (doc. 10296409), doparecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/02/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10311837 e ocódigo CRC 2C428A6B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 40 /2026 (10311837) SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
https://www.youtube.com/watch?v=6t26Eq8Jlok
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PARECER
Processo n. 0105541-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 2/2026/SG CNJ. Solução InfoVOO. Lançamento.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, via Malote Digital (doc. 10193792), na qual remete cópia do OfícioCircula n. 2/2026 SG/CNJ (doc. 10296409), oriundo da Secretaria-GeralConselho Nacional de Justiça, que trata da divulgação da solução InfoVOO, aqual fornece informações sobre voos, motivos de atraso e cancelamento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia do documento n. 10296409 aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/02/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0105541-12.2025.8.24.0710 10311825v3
Parecer 10311825 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 2/2026/SG CNJ. Solução InfoVOO. Lançamento.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 10296409,do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartóriode primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3 . Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos noâmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/02/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0105541-12.2025.8.24.0710 10311830v4
Decisão 10311830 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 40 /2026 (10311837)
Parecer 10311825
Decisão 10311830