Circular 4/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 4/2020 Data do ato 21/01/2020 Norma afetada Recomendação CNJ 59/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. RECOMENDAÇÃO N. 59/2019 DO CNJ. CORRETO PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS REFERENTES À JUSTIÇA CRIMINAL E AO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. PROCEDIMENTOS. ORIENTAÇÕES. ARQUIVAMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0003128-91.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando a Recomendação CNJ 59/2019 sobre o correto preenchimento de sistemas de justiça criminal e socioeducativo (SISTAC, BNMP, CNIUIS, CNACL). Trata-se de orientação procedimental para magistrados e chefes de cartório judicial, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais.
TEMAS
codigo normas provimento cnj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Classificada como relevância média porque estabelece orientações procedimentais e recomendações para preenchimento de sistemas judiciários, sem criar obrigações novas diretas nem afetar receita/custas. É uma recomendação de conformidade administrativa com impacto limitado à gestão interna do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
Recomendação nº 59/2019 do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o preenchimento de dados dos sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo.
Especificamente no âmbito da justiça criminal, os sistemas utilizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina são o SISTAC e BNMP. Já no âmbito da Infância e Juventude, os sistemas utilizados são o CNIUIS e CNACL.
necessária se faz a expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores atuantes na área criminal e da infância e juventude, de modo a cientificá-los e exortá-los ao cumprimento da Recomendação CNJ nº 59/2019.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:27